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Estupradores usam nova lei para reduzir tempo na prisão
Lei uniu crimes de atentado violento ao pudor e estupro, permitindo responder por apenas um deles
Já há vários casos de redução de pena pelo país; é tragédia jurídica, dizem promotores e membros do Judiciário
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO
O objetivo inicial era tornar a lei mais rígida. Unificar
dois artigos do Código Penal
para acabar com a expressão
"atentado violento ao pudor" e classificar todo o crime
sexual como estupro.
Na prática, porém, a nova
lei sobre crimes sexuais tornou mais brandas as penas
contra os estupradores e já é
considerada por membros da
Promotoria e do Judiciário
"uma tragédia jurídica".
Em quase todo o país, criminosos estão reduzindo
suas penas por conta da nova
lei, já há casos nesse sentido
em SC, RS, MG e SP. No DF,
por exemplo, levantamento
da Promotoria aponta para
pelo menos 25 casos.
Isso ocorre porque no Brasil, até a publicação da lei,
em agosto de 2009, o crime
de estupro era o ato de um
homem introduzir o pênis na
vagina da vítima, mediante
violência ou grave ameaça.
Os outros "atos libidinosos", como sexo oral e anal,
eram tidos como um crime
diferente: atentado violento
ao pudor (artigo 214).
Era possível, assim, o criminoso ser condenado pelos
dois crimes simultaneamente. As penas eram as mesmas: de 6 a 10 anos de prisão.
Caso fosse condenado pelos
dois crimes, sem eventual
agravante, pegaria, no mínimo, 12 anos e, no máximo, 20
anos de prisão.
Na nova lei, porém, há só o
crime de estupro (artigo 213)
que prevê os atos de "conjunção carnal" e "atos libidinosos". Pena de 6 a 10 anos.
Dessa forma, os juízes passaram a entender que quem
foi condenado, por exemplo,
a 12 anos pelos dois crimes
deve, agora, ter essa pena reduzida para 6 anos.
Como toda nova lei pode
retroagir em benefício do
réu, muitos advogados foram
à Justiça pedir redução ou extinção da pena do atentado.
ENTENDIMENTO ERRADO
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da lei,
diz que a interpretação dos
juízes está errada. Ela diz, inclusive, que a lei pode até ser
alterada caso haja necessidade. "A intenção da legislação
é proteger meninos e meninas de estupros. E estabelecer, para a sociedade, que
existem várias formas pelas
quais o estupro ocorre."
"A intenção do legislador
pode ter sido muito boa, mas
essas imperfeições redacionais levaram a discussões como essa. Não deram conta de
que isso poderia ocorrer. [...]
Se o objetivo era agravar,
nesse caso gerou uma controvérsia que pode redundar
num abrandamento", disse o
juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, professor do
Mackenzie e da Escola Paulista de Magistratura.
Para a promotora Maria José Miranda Pereira, de Brasília, a nova lei é uma "tragédia". Ela e o juiz Gonçalves
Júnior acreditam que a nova
lei pode provocar crimes
mais graves.
"Se a pessoa pratica só
conjunção carnal, ela vai ter
pena de reclusão de seis
anos. Se ela pratica coito
anal, relação sexual oral, vários coitos, várias conjunções, a pena é a mesma. Isso
acaba servindo de estímulo",
disse o juiz paulista.
Para o advogado Alberto
Zacharias Toron, os juízes estão fazendo uma interpretação correta. Para ele, "os atos
preparatórios" de um estupro não podem ser considerados como um outro crime.
"Essa não só é uma interpretação correta, como justa."
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