São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 2011

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EXTERIOR

CNJ facilita autorização para criança viajar só

Entrou em vigor neste mês uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que facilita a autorização para crianças viajarem ao exterior desacompanhadas, na companhia de só um dos pais ou de terceiros.
O reconhecimento da firma dos pais na autorização não precisará ser feito por autenticidade, só por semelhança.
Antes, os pais deveriam comparecer ao cartório para autorizar a viagem dos filhos. Agora basta que o documento seja levado até o tabelião e que a firma seja semelhante à anteriormente registrada.


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