São Paulo, quinta-feira, 15 de julho de 2010

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Maioria dos cartórios ignora lei do divórcio

5 deles disseram esperar orientação do TJ para agir; exceção foi cartório do Ibirapuera, que registrou 3 pedidos

Para TJ, lei é clara e dispensa instruções; em Porto Alegre, novas regras também não foram aplicadas

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DE SÃO PAULO

No primeiro dia de vigência da nova lei que cria o divórcio direto no Brasil, cinco dos maiores cartórios de São Paulo ignoraram a mudança.
O cartório do Ibirapuera foi exceção entre os que a Folha consultou. Registrou três pedidos com base na nova regra, segundo o tabelião Rodrigo Dinamarco.
O primeiro deles, afirmou, será concluído amanhã; os outros ainda dependem de documentação adicional.
Os cartórios que não cumpriram a lei dizem esperar orientação do Tribunal de Justiça para agir. O TJ, por sua vez, afirma que a lei é suficientemente clara e não há necessidade de instruções.
Espécie de associação do setor, a seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil decidiu agir para evitar recusas desnecessárias a pedidos de divórcio direto. Hoje, a entidade deve concluir um texto no qual orientará os cartórios a seguirem o texto da lei.
A mudança acabou com a exigência da separação judicial de 12 meses ou da separação de fato de dois anos. "Na teoria é assim, mas na prática não muda nada para nós. Não foi passado nada para os cartórios", afirmou o escrevente Antonio Cezar Lima Rocha, do 2º Tabelião de Notas de São Paulo, no centro da cidade. A mesma informação foi obtida em cartórios do entorno da Paulista.

PORTO ALEGRE
O problema se repetiu em Porto Alegre. Em oito tabelionatos consultados pela reportagem, não houve aplicação do divórcio direto. No 1º Tabelionato de Notas local, um ex-casal tentou o divórcio pela nova lei, mas o cartório preferiu não fazê-lo.
Para José Fernando Simão, professor de direito civil da USP e diretor do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), não é preciso nova resolução. "Cartórios que iniciaram processo de separação pela regra antiga praticaram ato nulo."

REVISÃO
Como em vez de dois processos agora haverá só um, casais também esperam gastos menores com custas processuais, mas, na prática, os advogados não passaram a cobrar honorários menores.
"Não se previa a mudança. A tabela pode ser revista", disse Fábio Trombetti, da Comissão de Revisão da Tabela de Honorários da OAB-SP.
Tabelião substituto do 23º Ofício de Notas do Rio, Guy Catrambry Maciel foi beneficiado pela nova lei. Ele e a ex-mulher entraram com um processo de separação em dezembro e não terão de esperar os 12 meses. "Vou usar a mudança a meu favor."


Colaboraram RICARDO GALLO , de São Paulo, e JOSÉ MASCHIO , de Porto Alegre


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