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Maioria dos cartórios ignora lei do divórcio
5 deles disseram esperar orientação do TJ para agir; exceção foi cartório do Ibirapuera, que registrou 3 pedidos
Para TJ, lei é clara e dispensa instruções;
em Porto Alegre, novas regras também não foram aplicadas
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DE SÃO PAULO
No primeiro dia de vigência da nova lei que cria o divórcio direto no Brasil, cinco
dos maiores cartórios de São
Paulo ignoraram a mudança.
O cartório do Ibirapuera
foi exceção entre os que a Folha consultou. Registrou três
pedidos com base na nova regra, segundo o tabelião Rodrigo Dinamarco.
O primeiro deles, afirmou,
será concluído amanhã; os
outros ainda dependem de
documentação adicional.
Os cartórios que não cumpriram a lei dizem esperar
orientação do Tribunal de
Justiça para agir. O TJ, por
sua vez, afirma que a lei é suficientemente clara e não há
necessidade de instruções.
Espécie de associação do
setor, a seção São Paulo do
Colégio Notarial do Brasil decidiu agir para evitar recusas
desnecessárias a pedidos de
divórcio direto. Hoje, a entidade deve concluir um texto
no qual orientará os cartórios
a seguirem o texto da lei.
A mudança acabou com a
exigência da separação judicial de 12 meses ou da separação de fato de dois anos.
"Na teoria é assim, mas na
prática não muda nada para
nós. Não foi passado nada
para os cartórios", afirmou o
escrevente Antonio Cezar Lima Rocha, do 2º Tabelião de
Notas de São Paulo, no centro da cidade. A mesma informação foi obtida em cartórios do entorno da Paulista.
PORTO ALEGRE
O problema se repetiu em
Porto Alegre. Em oito tabelionatos consultados pela reportagem, não houve aplicação do divórcio direto.
No 1º Tabelionato de Notas
local, um ex-casal tentou o
divórcio pela nova lei, mas o
cartório preferiu não fazê-lo.
Para José Fernando Simão, professor de direito civil da USP e diretor do IBDFAM (Instituto Brasileiro de
Direito de Família), não é
preciso nova resolução. "Cartórios que iniciaram processo de separação pela regra
antiga praticaram ato nulo."
REVISÃO
Como em vez de dois processos agora haverá só um,
casais também esperam gastos menores com custas processuais, mas, na prática, os
advogados não passaram a
cobrar honorários menores.
"Não se previa a mudança.
A tabela pode ser revista",
disse Fábio Trombetti, da Comissão de Revisão da Tabela
de Honorários da OAB-SP.
Tabelião substituto do 23º
Ofício de Notas do Rio, Guy
Catrambry Maciel foi beneficiado pela nova lei.
Ele e a ex-mulher entraram
com um processo de separação em dezembro e não terão
de esperar os 12 meses.
"Vou usar a mudança a
meu favor."
Colaboraram RICARDO GALLO , de São
Paulo, e JOSÉ MASCHIO , de Porto Alegre
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