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Ônus da prova é do dono do animal
da Reportagem Local
O que determina a responsabilidade sobre um ataque de um animal é a capacidade de o proprietário prever o acidente, dizem advogados consultados pela Folha.
"Se uma pessoa passa pela rua,
põe a mão por dentro de uma grade para fazer um carinho e o cachorro a morde, não é possível
culpar o dono do animal, já que ele
não poderia prever que alguém iria
fazer isso. Mas é preciso analisar
caso a caso", afirma o vice-presidente do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais, o advogado
Roberto Podval.
Para João Piza, especializado em
direito civil, em geral é o dono do
animal que tem de provar que a vítima colaborou para que o acidente ocorresse, para não ter responsabilidade sobre o fato. "Nesses
casos, se inverte o ônus da prova. É
o acusado que tem de provar que o
acusador tem culpa", diz Piza.
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