São Paulo, sábado, 15 de novembro de 1997.



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Ônus da prova é do dono do animal

da Reportagem Local

O que determina a responsabilidade sobre um ataque de um animal é a capacidade de o proprietário prever o acidente, dizem advogados consultados pela Folha.
"Se uma pessoa passa pela rua, põe a mão por dentro de uma grade para fazer um carinho e o cachorro a morde, não é possível culpar o dono do animal, já que ele não poderia prever que alguém iria fazer isso. Mas é preciso analisar caso a caso", afirma o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o advogado Roberto Podval.
Para João Piza, especializado em direito civil, em geral é o dono do animal que tem de provar que a vítima colaborou para que o acidente ocorresse, para não ter responsabilidade sobre o fato. "Nesses casos, se inverte o ônus da prova. É o acusado que tem de provar que o acusador tem culpa", diz Piza.



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