|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Evitar registros falsos é difícil
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça ainda não tem mecanismos eficazes para impedir que
os cartórios brasileiros registrem
crianças roubadas ou cedidas em
nome de outros que não seus pais.
O recurso se chama "adoção à
brasileira", aquela que ignora o
processo judicial obrigatório, e é
considerado muito comum.
Desde 1989 -três anos após o
nascimento de Pedrinho- é
obrigatório apresentar declaração
de nascido vivo (DNV) no cartório para registrar uma criança.
A declaração é fornecida pela
maternidade e deve conter os dados e a impressão do pezinho do
bebê. O controle, porém, não é infalível. Há como burlar a exigência. Basta comparecer ao cartório
com a criança no colo e declarar
que ela nasceu em casa.
"Por isso temos buscado uma
relação de cooperação com os
cartórios, para que desconfiem
desses casos, peçam algum exame, como o pré-natal", afirma o
promotor da Infância e da Juventude de São Paulo Roberto Barbosa Alves.
Sem estatística
Por ser clandestina, não há estatística a respeito dessa adoção.
"Há o caso clássico da mulher que
registra o filho da empregada em
seu nome, com boas intenções",
diz o promotor.
Segundo ele, caso essa mulher
quisesse adotar a criança oficialmente, não teria trabalho. "A legislação brasileira é até liberal."
Para adotar, basta ter 21 anos, 16
anos a mais do que o adotado,
provar ter estabilidade financeira
e familiar (solteiros são aptos), e
superar o período de adaptação,
de, em média, seis meses.
Texto Anterior: Para psicólogo, lei não rege afeto Próximo Texto: Advogado de acusada pedirá habeas corpus Índice
|