São Paulo, sexta-feira, 15 de novembro de 2002

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Evitar registros falsos é difícil

DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça ainda não tem mecanismos eficazes para impedir que os cartórios brasileiros registrem crianças roubadas ou cedidas em nome de outros que não seus pais. O recurso se chama "adoção à brasileira", aquela que ignora o processo judicial obrigatório, e é considerado muito comum.
Desde 1989 -três anos após o nascimento de Pedrinho- é obrigatório apresentar declaração de nascido vivo (DNV) no cartório para registrar uma criança.
A declaração é fornecida pela maternidade e deve conter os dados e a impressão do pezinho do bebê. O controle, porém, não é infalível. Há como burlar a exigência. Basta comparecer ao cartório com a criança no colo e declarar que ela nasceu em casa.
"Por isso temos buscado uma relação de cooperação com os cartórios, para que desconfiem desses casos, peçam algum exame, como o pré-natal", afirma o promotor da Infância e da Juventude de São Paulo Roberto Barbosa Alves.

Sem estatística
Por ser clandestina, não há estatística a respeito dessa adoção. "Há o caso clássico da mulher que registra o filho da empregada em seu nome, com boas intenções", diz o promotor.
Segundo ele, caso essa mulher quisesse adotar a criança oficialmente, não teria trabalho. "A legislação brasileira é até liberal."
Para adotar, basta ter 21 anos, 16 anos a mais do que o adotado, provar ter estabilidade financeira e familiar (solteiros são aptos), e superar o período de adaptação, de, em média, seis meses.


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