São Paulo, quarta-feira, 15 de novembro de 2006

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Júri livra mãe que matou agressor do filho

Maria Ghislotti atacou o acusado com uma faca de cozinha em delegacia de São Carlos, quando foi registrar o BO

Segundo decisão do júri popular, ela foi absolvida por praticar o crime em defesa da honra do filho; foram cinco votos a dois

MARIA FERNANDA RIBEIRO
DA FOLHA RIBEIRÃO

Após oito horas e meio de julgamento no Fórum de São Carlos (231 km da capital), a dona-de-casa Maria do Carmo Ghislotti, 32, foi absolvida pelo júri popular por ter matado em fevereiro deste ano Robson Xavier de Andrade, 15, com uma faca de cozinha.
O garoto era acusado de violentar sexualmente o filho de três anos de Maria do Carmo. Ela encontrou Andrade dentro da delegacia, enquanto registrava o boletim de ocorrência.
Maria do Carmo ficou presa por dez dias, após ser detida em flagrante, mas esperou o julgamento em liberdade provisória.
Segundo a decisão do júri, ela foi absolvida por ter praticado o crime em legítima defesa da honra do filho. Foram cinco votos a dois neste quesito. A sentença ainda cabe recurso do Ministério Público.
Logo no início do julgamento, a Promotoria reconheceu que Maria do Carmo tinha agido "sob forte emoção" e pediu que ela fosse julgada por homicídio privilegiado -o que reduziria a pena dela em um sexto ou um terço.
Ao ler a sentença, o juiz Antonio Benedito Morello, elogiou o promotor "pelo senso de Justiça", mas disse a ré para que ela não entendesse a absolvição como um incentivo para fazer justiça com as próprias mãos. "Espero que isso sirva de lição e que sua absolvição sirva para unir a sua família."
O juiz ressaltou ainda que Robson não se tratava de um marginal, mas sim que era fruto de uma família sem estrutura. O mesmo juiz que julgou Maria do Carmo, condenou há dez anos a mãe de Robson por homicídio após ter matado a filha de seis anos.
"Agora só quero cuidar dos meus filhos como sempre cuidei", disse Maria do Carmo, que é mãe de cinco filhos.
Helder Clay Biz, um dos advogados de defesa, disse que a decisão mostrou que a sociedade refletiu sobre a Justiça. "Foi a decisão que sempre procuramos. O próprio promotor reconheceu a forte emoção."

Base da decisão
O advogado Romualdo Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal e especialista em Tribunal de Júri, afirmou que decisões com base na legítima defesa da honra são incomuns na sociedade brasileira atual.
"Era uma tese muito usada por homens em crimes passionais", disse Calvo Filho.
Para ele, a tese não caberia no caso porque a legítima defesa pressupõe que o agente repele uma "agressão atual".
"Diria que a decisão foi fruto de uma comunidade abalada pelo crime anterior", disse.


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