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Júri livra mãe que matou agressor do filho
Maria Ghislotti atacou o acusado com uma faca de cozinha em delegacia de São Carlos, quando foi registrar o BO
Segundo decisão do júri popular, ela foi absolvida por praticar o crime em defesa da honra do filho; foram cinco votos a dois
MARIA FERNANDA RIBEIRO
DA FOLHA RIBEIRÃO
Após oito horas e meio de julgamento no Fórum de São Carlos (231 km da capital), a dona-de-casa Maria do Carmo Ghislotti, 32, foi absolvida pelo júri
popular por ter matado em fevereiro deste ano Robson Xavier de Andrade, 15, com uma
faca de cozinha.
O garoto era acusado de violentar sexualmente o filho de
três anos de Maria do Carmo.
Ela encontrou Andrade dentro
da delegacia, enquanto registrava o boletim de ocorrência.
Maria do Carmo ficou presa
por dez dias, após ser detida em
flagrante, mas esperou o julgamento em liberdade provisória.
Segundo a decisão do júri, ela
foi absolvida por ter praticado o
crime em legítima defesa da
honra do filho. Foram cinco votos a dois neste quesito. A sentença ainda cabe recurso do
Ministério Público.
Logo no início do julgamento, a Promotoria reconheceu
que Maria do Carmo tinha agido "sob forte emoção" e pediu
que ela fosse julgada por homicídio privilegiado -o que reduziria a pena dela em um sexto
ou um terço.
Ao ler a sentença, o juiz Antonio Benedito Morello, elogiou o
promotor "pelo senso de Justiça", mas disse a ré para que ela
não entendesse a absolvição
como um incentivo para fazer
justiça com as próprias mãos.
"Espero que isso sirva de lição e
que sua absolvição sirva para
unir a sua família."
O juiz ressaltou ainda que
Robson não se tratava de um
marginal, mas sim que era fruto
de uma família sem estrutura.
O mesmo juiz que julgou Maria
do Carmo, condenou há dez
anos a mãe de Robson por homicídio após ter matado a filha
de seis anos.
"Agora só quero cuidar dos
meus filhos como sempre cuidei", disse Maria do Carmo, que
é mãe de cinco filhos.
Helder Clay Biz, um dos advogados de defesa, disse que a
decisão mostrou que a sociedade refletiu sobre a Justiça. "Foi
a decisão que sempre procuramos. O próprio promotor reconheceu a forte emoção."
Base da decisão
O advogado Romualdo Calvo
Filho, presidente da Academia
Paulista de Direito Criminal e
especialista em Tribunal de Júri, afirmou que decisões com
base na legítima defesa da honra são incomuns na sociedade
brasileira atual.
"Era uma tese muito usada
por homens em crimes passionais", disse Calvo Filho.
Para ele, a tese não caberia no
caso porque a legítima defesa
pressupõe que o agente repele
uma "agressão atual".
"Diria que a decisão foi fruto
de uma comunidade abalada
pelo crime anterior", disse.
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