São Paulo, sábado, 15 de novembro de 2008

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Homem de 96 anos é acusado de tráfico

PM apreendeu 29 trouxas de pasta-base de cocaína; drogas estavam na casa do preso, na periferia de Cuiabá

RODRIGO VARGAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

Anteontem, a Polícia Militar de Mato Grosso prendeu em flagrante um homem de 96 anos suspeito de usar sua casa -localizada na periferia de Cuiabá- como ponto de venda de drogas. Nascido em maio de 1912, João Daniel dos Santos foi denunciado por um suposto cliente 66 anos mais novo.
Segundo os policiais, havia no local 29 trouxas de pasta-base de cocaína e R$ 190 em dinheiro. A droga estava escondida na casa de Santos e também dentro de uma sacola, em um terreno vizinho.
"Ele viu a polícia por perto e tentou se livrar do flagrante jogando parte da droga por cima do muro do vizinho", disse o major Jabes Lira, subcomandante do grupamento da Polícia Militar responsável pela prisão de Santos.
Lira conta que tem se tornado comum o envolvimento de pessoas mais velhas no tráfico, mas confessa que o caso de Santos foi o "mais estranho" em 15 anos de profissão. "O recorde havia sido um senhor de 76 anos, mas esse caso superou todas as expectativas", disse o major.
Ao ser preso, Santos negou ser o dono da droga e disse ter sido enganado pelo homem que o delatou. Na versão dada por ele à polícia, Santos explicou que aceitara guardar uma sacola em sua casa, pouco antes da PM chegar, mas que não sabia o qual era o conteúdo que ela guardava. Sobre o dinheiro encontrado em sua casa, ele disse que é parte da sua aposentadoria.
"Em geral, esse tipo de tráfico movimenta pequenas somas. É comum encontrar nos pontos de venda uma quantidade anormal de notas de R$ 5 e R$ 10", afirma o major.
Segundo a Polícia Civil, o delator, que havia sido preso pouco antes com três trouxas de pasta-base, disse em depoimento ao delegado de plantão que havia comprado a droga na casa do aposentado.
Santos foi levado para o presídio do Carumbé, em Cuiabá (MT) e ainda não tem um advogado. Segundo o Código Penal, a idade acima de 70 anos é uma circunstância atenuante na aplicação da pena. O Estatuto do Idoso prevê "prioridade na tramitação dos processos" em que estão como partes pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Durante o dia de ontem, a Folha não conseguiu falar com o aposentado ou com os parentes dele.


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