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ADMINISTRAÇÃO
Presidente do STF ainda não analisou ação sobre ilegalidade da terceirização do serviço público, defendida por Serra
Jobim "estuda" há 6 anos legalidade das OSs
FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, analisa há seis anos uma
ação sobre a ilegalidade da legislação federal que regulamentou as
Organizações Sociais e permitiu
que essas entidades privadas pudessem assumir bens e recursos
públicos sem licitação.
Foi com base nessa legislação
que o prefeito de São Paulo, José
Serra (PSDB), fez o projeto que
pretende transferir serviços públicos do município para as organizações, as OSs, que não podem
ter fins lucrativos.
A proposta está pronta para a
segunda e derradeira votação na
Câmara Municipal. O Estado de
São Paulo, a Bahia, além de municípios como Santo André, por
exemplo, já criaram leis próprias
e repassaram serviços públicos a
essas entidades.
Em 1998, o PT e o PDT entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei
9.637, de 1998, promulgada no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que permitiu a qualificação de OSs pela União para assumirem serviços do governo federal. No ano seguinte, o conselho
federal da Ordem dos Advogados
do Brasil também entrou com
uma ação semelhante.
Ainda em 99, Jobim, que ainda
não era presidente do Supremo,
pediu vista ao processo do PT e do
PDT. Os autos estão até hoje em
seu gabinete. O Supremo só pode
decidir sobre a ação da OAB após
Jobim se manifestar sobre a ação
dos partidos. Isso em razão de os
pedidos serem semelhantes.
Ontem a assessoria de Jobim informou que, quando as ações deram entrada, não havia regulamentação sobre o tempo de permanência dos processos com um
ministro quando ele pede vista.
Em linhas gerais, as ações que
dependem do movimento de Jobim questionam o fato de as entidades prestadoras de serviços assumirem serviços de atribuição
estatal sem licitação.
Além disso, as próprias OSs poderão fazer compras sem licitação
e contratar funcionários sem concurso público.
Projeto enviado por Serra à Câmara dará ao Executivo paulistano o poder de qualificar entidades
como OSs para que possam administrar serviços de saúde, educação, ambiente, cultura, esportes,
ciência e tecnologia.
"Seria mais prudente que o prefeito aguardasse a manifestação
do Supremo para reeditar a lei",
afirma o advogado Reginaldo Oscar de Castro, ex-presidente do
Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e um dos autores da ação encaminhada pela
OAB. "Imagine como isso pode
ser usado como moeda política. É
perigoso. Não estou dizendo que
o prefeito irá fazer isso, mas a lei
vai permanecer quando ele for
embora. Essa legislação é para a
Suécia, não para o Brasil", opinou
ainda o advogado.
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