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Motorista reclama de multa referente a carro já vendido
DA REPORTAGEM LOCAL
O empresário Sérgio Ambrosino reclama da dificuldade para realizar uma reclamação no Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo).
Ele conta que, ao consultar
a pontuação referente a multas no site do Detran, descobriu uma relacionada a um
veículo vendido por ele em
2002. Entretanto, a multa era
em decorrência de infração
cometida no dia 10 de julho do
ano passado.
De acordo com Ambrosino,
havia sido pedido junto ao Detran o bloqueio do documento, pois o comprador ainda
não havia transferido o carro
para o nome dele.
Guichês
"Levei a documentação
com o recurso para cancelar
os pontos. Após três guichês,
veio a resposta: "Quando tiver
20 pontos, o senhor volta
aqui"." Para Ambrosino, a regra de não aceitar recurso foi
contrariada, uma vez que a
sua reclamação não foi aceita
nos guichês de recurso, de
protocolo geral e de pontos.
Resposta: A assessoria de comunicação do Detran-SP informou
que, segundo informações do delegado responsável pelo setor
de pontuação, as informações passadas a Sérgio Ambrosino estão corretas, pois esse setor tem atribuição para atuar em casos
de condutores notificados por exceder os 20 pontos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. A solicitação, portanto,
pode ser dirigida ao Detran, mas não como defesa em processo
de pontuação, como pleiteou o condutor.
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