São Paulo, quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

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Motorista reclama de multa referente a carro já vendido

DA REPORTAGEM LOCAL

O empresário Sérgio Ambrosino reclama da dificuldade para realizar uma reclamação no Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Ele conta que, ao consultar a pontuação referente a multas no site do Detran, descobriu uma relacionada a um veículo vendido por ele em 2002. Entretanto, a multa era em decorrência de infração cometida no dia 10 de julho do ano passado.
De acordo com Ambrosino, havia sido pedido junto ao Detran o bloqueio do documento, pois o comprador ainda não havia transferido o carro para o nome dele.

Guichês
"Levei a documentação com o recurso para cancelar os pontos. Após três guichês, veio a resposta: "Quando tiver 20 pontos, o senhor volta aqui"." Para Ambrosino, a regra de não aceitar recurso foi contrariada, uma vez que a sua reclamação não foi aceita nos guichês de recurso, de protocolo geral e de pontos.

Resposta: A assessoria de comunicação do Detran-SP informou que, segundo informações do delegado responsável pelo setor de pontuação, as informações passadas a Sérgio Ambrosino estão corretas, pois esse setor tem atribuição para atuar em casos de condutores notificados por exceder os 20 pontos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. A solicitação, portanto, pode ser dirigida ao Detran, mas não como defesa em processo de pontuação, como pleiteou o condutor.


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