São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2011

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Decisão do STF não inclui uso da droga nem apologia

Manifestantes flagrados podem responder por crimes na Justiça

Para juiz, pode haver confusão em marchas; advogado e psiquiatra afirmam que atos incentivam consumo


DE BRASÍLIA

A decisão de ontem do STF favorável às chamadas marchas da maconha não permite que os manifestantes fumem a droga durante o ato nem incitem seu uso de qualquer maneira, seja em cantos, cartazes ou camisetas.
Aquele que fizer isso pode responder pelos crimes de apologia ao crime, uso ou incitação ao uso de drogas.
"Vai dar confusão. As marchas têm que ser conduzidas de uma forma muito inteligente. As pessoas precisam ser conscientes e não jogar por terra toda uma conquista social", afirmou José Henrique Rodrigues Torres, presidente da Associação Juízes para a Democracia.
No julgamento, o ministro Luiz Fux chegou a propor que o STF estabelecesse explicitamente regras a serem seguidas, mas os demais entenderam que essas balizas já estariam implícitas.
A simples menção à planta não está vetada. Celso de Mello chegou a dizer que os manifestantes podem usar, por exemplo, camisetas com a folha da maconha estampada.
Mello afirmou que, se algum juiz proibir a realização de uma marcha com base no artigo 287 do Código Penal, que trata de apologia, será possível questionar a decisão diretamente no Supremo, por meio de reclamação.
Isso, porém, não ocorrerá se for usado como argumento o artigo 33 da lei 11.343/06, já que ele não foi objeto da ação julgada ontem. Essa lei veda induzir ou instigar alguém ao uso de droga.
Contra ela existe outra ação, ainda não julgada. Celso de Mello diz que, apesar de o Supremo já ter definido o resultado desse outro pedido, a decisão de ontem não é formalmente válida para ele.
Para o advogado Ives Gandra Martins, a marcha é uma forma de incentivar o vício.
"E o vício leva ao crime, à desagregação da família. Liberdade de expressão tem limites e uma marcha a favor de atos ilícitos não é liberdade de expressão", disse.
"A marcha da maconha é um estímulo ao consumo. Essa banalização da droga é apologia. Se é para fazer essa desmoralização da lei, prefiro que haja plebiscito" diz o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, da Unifesp.
"A decisão é uma vitória da democracia e mostrou o quanto o STF é importante para garanti-la", disse Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça.


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