São Paulo, Quarta-feira, 16 de Junho de 1999
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JUSTIÇA
Acusação era de assassinato de 3 sem-teto
PMs são absolvidos no caso da Juta em SP

da Reportagem Local

Quatro policiais militares acusados da morte de três sem-teto durante uma desocupação na Fazenda da Juta, na zona leste de São Paulo, em 20 de maio de 97, foram inocentados pela primeira instância da Justiça paulista.
O juiz da Vara do Júri do Fórum da Penha, Rogério Murillo Pereira Cimino, entendeu que não havia provas suficientes que incriminassem o tenente-coronel João Isaias Boscatti, o major Ademir Vituri, o cabo Carlos Manoel da Costa e o soldado Rui Pinto da Silva.
A decisão do juiz acolheu o pedido da defesa e também do promotor Rogério Leão Zagallo. Os acusados foram impronunciados (não levados a julgamento popular).
A decisão do juiz será analisada agora pelo Tribunal de Justiça, que decidirá se ela foi correta ou se os acusados devem ser levados a julgamento na Justiça comum.
"Não havia por parte dos milicianos intenção de enfrentar ou desafiar os sem-teto", disse o Zagallo.
Na época, foi criticado o fato de a PM não ter enviado policiais da tropa de choque, desarmados, como é o recomendado para ações com multidões.
O promotor alegou que "a não-utilização da tropa de choque pode definir um erro de estratégia", mas não uma intenção de um confronto violento. No confronto com a polícia, morreram Crispim José da Silva, Jurandir da Silva e Geraci Reis de Morais. Ficou ferido Leandro Aparecido Ribeiro.
A PM foi ao local para fazer cumprir liminar de reintegração de posse concedida pela 3ª Vara Cível do Fórum de Itaquera. Na ocasião houve confronto entre sem-teto e policiais do 21º Batalhão da PM.
O cabo Costa foi acusado de matar Crispim José da Silva e o soldado Rui Pinto, de assassinar Jurandir da Silva.


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