|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRÂNSITO 2
Deputados dizem que projeto é excessivamente detalhista e cria regras que dificilmente serão cumpridas
FHC deve vetar artigos do novo código
LUIZA DAMÉ
da Sucursal de Brasília
Em discussão desde 1993, o novo
Código Nacional de Trânsito pode
ser votado na Câmara na próxima
semana, mas deve ter artigos importantes vetados pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso.
Entre os parlamentares da base
governista e os juristas que assessoram o Planalto há uma crítica
consensual: o código é excessivamente detalhista -tem 312 páginas- e cria regras tão rigorosas
que dificilmente serão aplicadas.
O código chegou a entrar na pauta de votações da convocação extraordinária, em julho, mas as divergências levaram ao adiamento.
Apresentado pelo governo, o
projeto foi aprovado pela Câmara
em 94, foi alterado pelo Senado e
voltou para a Câmara para a votação definitiva. Depois dessa votação, vai à sanção de FHC.
"É o pior projeto que já vi na Câmara", afirmou o vice-líder do
PFL, José Carlos Aleluia (BA), representante da bancada pefelista
nas negociações do código.
"Esse código não contenta ninguém", disse o presidente da CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça), deputado Henrique Eduardo
Alves (PMDB-RN).
O governo chegou a estudar a
possibilidade de retirar o projeto
do Congresso e começar tudo do
zero. Mas depois de quatro anos de
discussão optou-se por tentar votá-lo com o maior consenso possível e pedir a FHC que vete aquilo
que for considerado exagero ou juridicamente imperfeito.
"Vamos votar o código em agosto de qualquer maneira", afirmou
o relator do projeto, deputado Ary
Kara (PMDB-SP). Para o vice-líder
do PSDB, Arnaldo Madeira (SP),
"problemas existem, mas nada
que impeça a votação".
Os deputados reclamam também do alto valor das multas e da
municipalização do trânsito.
"O código detalha o que não deve. Até o comprimento dos ônibus, que é diferente do usado no
país", afirmou Aleluia. O projeto
transfere para os municípios a
competência (hoje dos Estados) de
fiscalizar o trânsito.
Multas
A menor multa do novo código
será de R$ 45,55 (equivalente a 50
Ufirs), para infrações "leves", como estacionar afastado do
meio-fio, trafegar em faixa exclusiva de ônibus ou ultrapassar veículos que integrem cortejos, desfiles ou formações militares.
O maior valor será de R$ 163,94
(equivalente a 180 Ufirs), para infrações "gravíssimas", como dirigir com a carteira de habilitação
vencida há mais de 30 dias e transportar crianças sem segurança.
Esse valor poderá ser triplicado
ou quintuplicado. A multa será
três vezes maior para quem dirigir
sem carteira. Quem estiver embriagado ou avançar sinal pagará
cinco vezes o maior valor.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|