São Paulo, segunda-feira, 16 de setembro de 2002

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ÁREAS PÚBLICAS

Promotoria teme substituição de dinheiro por serviços não mensuráveis; prefeitura diz que será dura na negociação

"Só oferecer clube não basta", diz secretária

DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público teme que a substituição, ainda que excepcional, da contrapartida em dinheiro por serviços seja uma forma de maquiar os acordos.
"Os clubes vão propor escolinhas de futebol", diz o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, João Lopes Guimarães Jr. "Mas o que eles chamam de escolinha são as peneironas que selecionam jogadores para vender para a Itália. Não entra quem joga mal. É só uma forma de adaptar o interesse público ao do clube."
A prefeitura admite que a história justifica a preocupação do promotor, mas afasta a possibilidade de que isso aconteça. "Limitar-se a abrir a possibilidade de utilização das instalações de um clube privado para a população não vai funcionar nunca", diz Anna Emília Cordelli Alves, secretária municipal dos Negócios Jurídicos.
"Para a contrapartida ser em serviço, no caso de um clube, por exemplo, tem de haver um programa junto à população, aberto, organizado, com horários etc. Não adianta fazer de conta com as coisas irrisórias que estão aí", diz.
Segundo a secretária, os dois maiores obstáculos para as renegociações são a resistência dos beneficiários e a falta de estrutura do Departamento Patrimonial -que tem apenas três carros e dez fiscais para vistoriar todas as 40 mil áreas municipais.
"Usar o patrimônio público virou um hábito. É interessante como as pessoas acham que as áreas são delas e que a atividade delas é a mais importante", diz ela.
Para evitar que as negociações se prolonguem, a Promotoria tem dezenas de procedimentos prontos que podem virar ações civis -caso as conversações não tenham resultado- contra a prefeitura e os beneficiários.
Para a prefeitura, o processo jurídico é longo. Ela sustenta que, nos casos em que as exigências dos contratos estão sendo cumpridas, por mais irrisórias que sejam, qualquer alteração depende da aprovação da Câmara.
Para evitar o risco de indenizações, o mesmo vale, afirma Anna Emília, para as cessões outorgadas sem concorrência.
Já nos casos de concessões nas quais as obrigações contratuais estão sendo descumpridas, a área não só pode como deve ser reintegrada. Os processos devem começar até o final do ano. A situação é mais simples para as permissões -que são feitas por decreto.
Nos casos de áreas retomadas, além de utilizadas pelo governo, elas podem ser concedidas ou vendidas por concorrência. (SÍLVIA CORRÊA)

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