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ÁREAS PÚBLICAS
Promotoria teme substituição de dinheiro por serviços não mensuráveis; prefeitura diz que será dura na negociação
"Só oferecer clube não basta", diz secretária
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público teme que
a substituição, ainda que excepcional, da contrapartida em dinheiro por serviços seja uma forma de maquiar os acordos.
"Os clubes vão propor escolinhas de futebol", diz o promotor
de Justiça de Habitação e Urbanismo, João Lopes Guimarães Jr.
"Mas o que eles chamam de escolinha são as peneironas que selecionam jogadores para vender
para a Itália. Não entra quem joga
mal. É só uma forma de adaptar o
interesse público ao do clube."
A prefeitura admite que a história justifica a preocupação do promotor, mas afasta a possibilidade
de que isso aconteça. "Limitar-se
a abrir a possibilidade de utilização das instalações de um clube
privado para a população não vai
funcionar nunca", diz Anna Emília Cordelli Alves, secretária municipal dos Negócios Jurídicos.
"Para a contrapartida ser em
serviço, no caso de um clube, por
exemplo, tem de haver um programa junto à população, aberto,
organizado, com horários etc.
Não adianta fazer de conta com as
coisas irrisórias que estão aí", diz.
Segundo a secretária, os dois
maiores obstáculos para as renegociações são a resistência dos beneficiários e a falta de estrutura do
Departamento Patrimonial
-que tem apenas três carros e
dez fiscais para vistoriar todas as
40 mil áreas municipais.
"Usar o patrimônio público virou um hábito. É interessante como as pessoas acham que as áreas
são delas e que a atividade delas é
a mais importante", diz ela.
Para evitar que as negociações
se prolonguem, a Promotoria tem
dezenas de procedimentos prontos que podem virar ações civis
-caso as conversações não tenham resultado- contra a prefeitura e os beneficiários.
Para a prefeitura, o processo jurídico é longo. Ela sustenta que,
nos casos em que as exigências
dos contratos estão sendo cumpridas, por mais irrisórias que sejam, qualquer alteração depende
da aprovação da Câmara.
Para evitar o risco de indenizações, o mesmo vale, afirma Anna
Emília, para as cessões outorgadas sem concorrência.
Já nos casos de concessões nas
quais as obrigações contratuais
estão sendo descumpridas, a área
não só pode como deve ser reintegrada. Os processos devem começar até o final do ano. A situação é
mais simples para as permissões
-que são feitas por decreto.
Nos casos de áreas retomadas,
além de utilizadas pelo governo,
elas podem ser concedidas ou
vendidas por concorrência.
(SÍLVIA CORRÊA)
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