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Recurso de merenda será descentralizado
da Sucursal de Brasília
O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem medida provisória que autoriza o repasse direto aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal das
verbas para a aquisição da merenda escolar, dentro do programa de
descentralização do repasse de recursos federais.
Com a medida, o Ministério da
Educação deixará de celebrar convênios com cada município ou Estado e de fazer o controle dos gastos com merenda. Essa tarefa passará para os tribunais de contas
dos Estados e do DF ou às câmaras
municipais. O total dos recursos
será calculado com base no número de alunos matriculados no ensino pré-escolar e no ensino fundamental. Serão usados para esse
cálculo dados do censo escolar relativo ao ano anterior.
A mesma MP propõe que seja
transformada em lei a resolução
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que
criou o programa Dinheiro Direto
na Escola. Esse programa atendeu
até o momento a 132 mil escolas,
com o repasse de verbas para a
manutenção de prédios escolares
e para a aquisição de materiais e de
equipamentos. Nesse caso, a fiscalização quanto à utilização correta
dos recursos cabe à comunidade.
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