São Paulo, quarta, 16 de dezembro de 1998

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Recurso de merenda será descentralizado

da Sucursal de Brasília

O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem medida provisória que autoriza o repasse direto aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal das verbas para a aquisição da merenda escolar, dentro do programa de descentralização do repasse de recursos federais.
Com a medida, o Ministério da Educação deixará de celebrar convênios com cada município ou Estado e de fazer o controle dos gastos com merenda. Essa tarefa passará para os tribunais de contas dos Estados e do DF ou às câmaras municipais. O total dos recursos será calculado com base no número de alunos matriculados no ensino pré-escolar e no ensino fundamental. Serão usados para esse cálculo dados do censo escolar relativo ao ano anterior.
A mesma MP propõe que seja transformada em lei a resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que criou o programa Dinheiro Direto na Escola. Esse programa atendeu até o momento a 132 mil escolas, com o repasse de verbas para a manutenção de prédios escolares e para a aquisição de materiais e de equipamentos. Nesse caso, a fiscalização quanto à utilização correta dos recursos cabe à comunidade.



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