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São Paulo, sexta-feira, 17 de janeiro de 2003

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GOVERNO LULA

Vigilância epidemiológica terá nova secretaria

Humberto Costa vai alterar as principais atribuições da Funasa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Saúde vai criar uma secretaria que retira da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) os programas voltados para a vigilância epidemiológica -uma das principais áreas de atuação atualmente. Além disso, a fundação deixará de cuidar da destinação dos recursos de emendas de congressistas.
Com isso, as principais atribuições da Funasa passarão a ser projetos nas áreas de saneamento básico e saúde indígena.
"Não cabe ao governo conviver com superposição de tarefas, choque de ações e disputa política que se estabelece dentro da instituição. [..." Negociações políticas e atendimento a emendas de parlamentares serão feitas no Ministério da Saúde", afirmou ontem o ministro Humberto Costa durante a solenidade de posse do novo presidente da Funasa.
O médico Valdi Camarcio Bezerra, 56, assumiu o cargo com o objetivo de ajudar no processo de reestruturação da Funasa.
Para isso, Bezerra e o ministro anunciaram a retirada do projeto de criação da Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças (Apec) em tramitação no Congresso. A criação da agência seria a última etapa do processo de descentralização do controle de doenças. Será substituída por secretaria ligada ao ministério.
"No processo de reestruturação, buscaremos alternativas para melhor coordenar as ações, evitando conflitos de competência", afirmou Bezerra.
A Apec chegou a ser criada no governo Fernando Henrique Cardoso por meio de medida provisória, posteriormente derrubada pela Câmara após acordo com a bancada governista para que o assunto fosse apreciado como projeto de lei. Segundo Humberto Costa, o formato da nova secretaria ainda será discutido.
Em relação às ações na área de saneamento, Costa disse que uma proposta é mudar o critério para que os municípios recebam recursos para o setor, incluindo indicadores de saúde. Hoje, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo contrato com as administrações, considera a capacidade de endividamento dos municípios.


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