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SEGURANÇA
Levantamento da Promotoria aponta que crime continua a ser investigado e denunciado como roubo, cuja pena é menor
Punição por seqüestro relâmpago não muda
GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL
Levantamento do Ministério
Público de São Paulo, com dados
de janeiro de 2004 a novembro de
2005, revela que o projeto anunciado pelo governo de Geraldo
Alckmin (PSDB) e pela própria
Procuradoria de tratar os seqüestros relâmpagos com o mesmo rigor do seqüestro tradicional não
teve resultado até agora.
Na prática, o que ocorreu foi a
simples inclusão do seqüestro relâmpago -no qual a vítima é
obrigada a fornecer senhas, sacar
dinheiro ou fazer compras- entre os boletins de ocorrência pelo
crime de extorsão mediante seqüestro -aplicado para casos
com cativeiro e pedido de resgate-, sem que isso se traduzisse na
responsabilização correspondente dos criminosos na Justiça.
A polícia afirma que a tipificação dos seqüestros relâmpagos
como extorsão mediante seqüestro serve apenas para embasar estatísticas, e que os casos são investigados da forma anterior, em inquéritos de roubo. Isso porque o
Código Penal prevê que a extorsão mediante seqüestro tenha
uma terceira pessoa, alvo da extorsão (leia texto nesta página).
O promotor Paulo Penteado,
assessor da Procuradoria Geral de
Justiça, que fez as primeiras denúncias de autores de seqüestrado relâmpago condenados por
extorsão mediante seqüestro, discorda e diz que o Código Penal
permite outra interpretação. "Se o
criminoso, após roubar, ainda
exigir da vítima algo em troca de
sua liberdade, é extorsão mediante seqüestro. Não é necessária
uma terceira pessoa."
Com a tipificação apenas de
roubo, o autor de seqüestro relâmpago pode receber uma pena
de cinco a 15 anos. Pela soma dos
crimes de roubo e extorsão mediante seqüestro, essa pena fica
entre 20 e 45 anos. Além disso, a
extorsão mediante seqüestro é
considerada crime hediondo -o
preso perde benefícios e aumenta
o rigor no cumprimento da pena.
Desde agosto de 2004, os seqüestros relâmpagos estão sendo
registrados em distritos policiais
de São Paulo como "roubo"
acrescido de "extorsão mediante
seqüestro". Essa última tipificação era aplicada somente para seqüestros tradicionais (com cativeiro). Os seqüestros relâmpagos
eram registrados como roubo.
A mudança causou um grande
aumento de BOs sobre "extorsão
mediante seqüestro", mas o número de inquéritos policiais e de
denúncias à Justiça de criminosos
por esse tipo de delito não acompanhou esse crescimento.
Segundo levantamento da Procuradoria Geral de Justiça, que
usou dados do Infocrim (base informatizada de ocorrências policiais), foram 1.704 boletins de extorsão mediante seqüestro -inclui o tradicional e o relâmpago-
de janeiro de 2004 até o mês passado, na capital paulista. Informações do banco de dados da Promotoria mostram, nesse mesmo
período, que foram abertos apenas 127 inquéritos policiais (7%) e
houve 235 (14%) denúncias de
criminosos à Justiça pelo crime de
extorsão mediante seqüestro.
As mudanças no tratamento do
seqüestro relâmpago foram regulamentadas em 2004 por duas recomendações, uma da Procuradoria Geral de Justiça e outra da
Delegacia Geral de Polícia. O objetivo era aumentar as penas e inibir a ação dos bandidos.
Em abril de 2004, a Procuradoria recomendou que os promotores denunciassem os autores de
seqüestro relâmpago em roubo e
extorsão mediante seqüestro.
Também abriu um procedimento
para apurar por que a polícia não
tinha dados específicos.
Em agosto, a pedido do governador, foi a vez de o comando da
polícia recomendar aos delegados
que também tipificassem os dois
crimes no BO. Na época, a medida
convenceu a Procuradoria, que
arquivou a investigação.
Sintonia
Os números mostram, no entanto, que não houve sintonia entre o trabalho da polícia e do Ministério Público. A Procuradoria
afirma que fez a sua parte e que a
recomendação está sendo seguida. Mas também diz que apresentou as denúncias conforme os inquéritos concluídos pela polícia.
"Não adianta a polícia só registrar
o boletim de ocorrência como extorsão mediante seqüestro e não
investigar", afirmou a promotora
Tatiana Bicudo, coordenadora da
Assessoria de Gestão de Informação da Procuradoria.
Segundo Tatiana, o Ministério
Público depende das provas coletadas pela polícia. "O número de
inquéritos e o de denúncias não
difere muito, o que mostra que os
promotores atuam sobre os crimes realmente investigados."
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