São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2006

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SEGURANÇA

Levantamento da Promotoria aponta que crime continua a ser investigado e denunciado como roubo, cuja pena é menor

Punição por seqüestro relâmpago não muda

GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL

Levantamento do Ministério Público de São Paulo, com dados de janeiro de 2004 a novembro de 2005, revela que o projeto anunciado pelo governo de Geraldo Alckmin (PSDB) e pela própria Procuradoria de tratar os seqüestros relâmpagos com o mesmo rigor do seqüestro tradicional não teve resultado até agora.
Na prática, o que ocorreu foi a simples inclusão do seqüestro relâmpago -no qual a vítima é obrigada a fornecer senhas, sacar dinheiro ou fazer compras- entre os boletins de ocorrência pelo crime de extorsão mediante seqüestro -aplicado para casos com cativeiro e pedido de resgate-, sem que isso se traduzisse na responsabilização correspondente dos criminosos na Justiça.
A polícia afirma que a tipificação dos seqüestros relâmpagos como extorsão mediante seqüestro serve apenas para embasar estatísticas, e que os casos são investigados da forma anterior, em inquéritos de roubo. Isso porque o Código Penal prevê que a extorsão mediante seqüestro tenha uma terceira pessoa, alvo da extorsão (leia texto nesta página).
O promotor Paulo Penteado, assessor da Procuradoria Geral de Justiça, que fez as primeiras denúncias de autores de seqüestrado relâmpago condenados por extorsão mediante seqüestro, discorda e diz que o Código Penal permite outra interpretação. "Se o criminoso, após roubar, ainda exigir da vítima algo em troca de sua liberdade, é extorsão mediante seqüestro. Não é necessária uma terceira pessoa."
Com a tipificação apenas de roubo, o autor de seqüestro relâmpago pode receber uma pena de cinco a 15 anos. Pela soma dos crimes de roubo e extorsão mediante seqüestro, essa pena fica entre 20 e 45 anos. Além disso, a extorsão mediante seqüestro é considerada crime hediondo -o preso perde benefícios e aumenta o rigor no cumprimento da pena.
Desde agosto de 2004, os seqüestros relâmpagos estão sendo registrados em distritos policiais de São Paulo como "roubo" acrescido de "extorsão mediante seqüestro". Essa última tipificação era aplicada somente para seqüestros tradicionais (com cativeiro). Os seqüestros relâmpagos eram registrados como roubo.
A mudança causou um grande aumento de BOs sobre "extorsão mediante seqüestro", mas o número de inquéritos policiais e de denúncias à Justiça de criminosos por esse tipo de delito não acompanhou esse crescimento.
Segundo levantamento da Procuradoria Geral de Justiça, que usou dados do Infocrim (base informatizada de ocorrências policiais), foram 1.704 boletins de extorsão mediante seqüestro -inclui o tradicional e o relâmpago- de janeiro de 2004 até o mês passado, na capital paulista. Informações do banco de dados da Promotoria mostram, nesse mesmo período, que foram abertos apenas 127 inquéritos policiais (7%) e houve 235 (14%) denúncias de criminosos à Justiça pelo crime de extorsão mediante seqüestro.
As mudanças no tratamento do seqüestro relâmpago foram regulamentadas em 2004 por duas recomendações, uma da Procuradoria Geral de Justiça e outra da Delegacia Geral de Polícia. O objetivo era aumentar as penas e inibir a ação dos bandidos.
Em abril de 2004, a Procuradoria recomendou que os promotores denunciassem os autores de seqüestro relâmpago em roubo e extorsão mediante seqüestro. Também abriu um procedimento para apurar por que a polícia não tinha dados específicos.
Em agosto, a pedido do governador, foi a vez de o comando da polícia recomendar aos delegados que também tipificassem os dois crimes no BO. Na época, a medida convenceu a Procuradoria, que arquivou a investigação.

Sintonia
Os números mostram, no entanto, que não houve sintonia entre o trabalho da polícia e do Ministério Público. A Procuradoria afirma que fez a sua parte e que a recomendação está sendo seguida. Mas também diz que apresentou as denúncias conforme os inquéritos concluídos pela polícia. "Não adianta a polícia só registrar o boletim de ocorrência como extorsão mediante seqüestro e não investigar", afirmou a promotora Tatiana Bicudo, coordenadora da Assessoria de Gestão de Informação da Procuradoria.
Segundo Tatiana, o Ministério Público depende das provas coletadas pela polícia. "O número de inquéritos e o de denúncias não difere muito, o que mostra que os promotores atuam sobre os crimes realmente investigados."


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