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Contrato prevê responsabilidade de consórcio
RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contratos assinados entre
o Metrô e o Consórcio Via
Amarela para a construção da
linha-4 prevêem total responsabilidade das empresas pela
"adequação, estabilidade e segurança de todas as operações e
métodos de construção da
obra". As empresas também
deverão "executar e concluir os
trabalhos e remediar quaisquer
defeitos dos mesmos".
"Do ponto de vista do que está estabelecido nos contratos,
sim, as empresas respondem
solidariamente [pela obra]",
disse ontem, por telefone, o
chefe do projeto no Banco
Mundial em Washington
(EUA), Jorge Rebelo. O banco
financiará, por meio de empréstimo ao Metrô, R$ 209 milhões do valor total da obra, de
R$ 1,81 bilhão.
A assessoria do Via Amarela
informou que o consórcio "é
uma empresa" registrada na
Junta Comercial em outubro
de 2003 e hoje formada por cinco executivos, como pessoas físicas. O consórcio informou
que não discutiria ontem detalhes dos contratos porque a
prioridade era o socorro às vítimas na área do desastre.
As obras da linha-4 foram divididas em três lotes. Os lotes 1
e 2, de R$ 868,4 milhões e R$
730,5 milhões, respectivamente, foram vencidos pelo Via
Amarela (o acidente da última
sexta-feira ocorreu numa obra
do lote 2). O lote 3, de R$ 219,8
milhões, foi vencido pelo Consórcio Camargo Corrêa.
Na época da disputa, em junho de 2003, o Via Amarela era
formado pelas empresas CBPO
(grupo Norberto Odebrecht),
OAS e Queiroz Galvão na área
da construção civil e a empresa
Alston Transport S/A na área
de fornecimento de sistemas e
equipamentos.
A constituição do consórcio
foi alterada em setembro de
2005, por meio de dois aditivos
aprovados pelo Metrô e pelo
TCE (Tribunal de Contas do
Estado). O número de empresas subiu para seis -duas das
ex-concorrentes da licitação e
que também formam o consórcio do terceiro lote, as empreiteiras Camargo Corrêa e a Andrade Gutierrez.
A mudança motivou manifestação da área técnica do
TCE. Segundo auditoria de
2005, a ampliação contrariava
diretriz do Banco Mundial, que
recomendava o máximo de
quatro empresas por consórcio. Essa manifestação foi depois desautorizada por outra
área técnica do TCE, com apoio
do Banco Mundial.
Valeu o entendimento de que
o limite valia apenas para a fase
de disputa, e não depois. O TCE
aprovou os aditivos em 2005.
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