São Paulo, quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

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Juiz recusa oferta de R$ 60,7 mi feita pelo traficante Abadía

Em troca de uma série de benefícios, colombiano propôs entregar dinheiro que estaria no país e delatar brasileiro que o ajudou

Juiz disse que ele não quer colaborar com a Justiça, "mas apenas impor a condição de se afastar de presídio federal, de não cumprir pena no Brasil"

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça recusou a oferta do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía de entregar US$ 35 milhões (R$ 60,7 milhões), que estariam escondidos no Brasil, em troca de uma série de benefícios. Abadía queria que o juiz extinguisse a sua pena, não determinasse que ela seja cumprida no Brasil, o que facilitaria a sua extradição para os Estados Unidos, e que sua mulher fosse anistiada.
Além de entregar US$ 35 milhões, o traficante disse que delataria um brasileiro que o ajudou no Brasil, e três colombianos de sua quadrilha se entregariam à Justiça dos EUA.
Em nota de três páginas, o juiz federal Fausto Martin de Sanctis diz que Abadía não quer colaborar com a Justiça, "mas apenas impor a condição de se afastar de presídio federal, de não cumprir pena no Brasil (...), além de desejar a extinção ou absolvição de sua pena e [a] de sua mulher".
Segundo o juiz, Abadía disse inicialmente que entregaria US$ 40 milhões. Depois, rebaixou a oferta para US$ 35 milhões. Sanctis diz que só se pronunciou porque o Ministério Público Federal e o advogado de Abadía, Luiz Guilherme Battaglin Maciel, não respeitaram o pedido de sigilo da audiência.
O advogado disse à Folha que não houve pedido de sigilo sobre as negociações.
A oferta de Abadía, segundo a nota de Sanctis, violava a prerrogativa do juiz de determinar a pena e eventuais benefícios: "(...) a independência do juiz não pode ser objeto de deliberação (...). A Justiça não deseja dinheiro, tão somente o esclarecimento dos fatos".
A Folha apurou que o juiz considerou que a proposta, se aceita, passaria a impressão de que o traficante comprara a Justiça brasileira. Sanctis queria mais detalhes sobre os US$ 35 milhões (quem ajudou a trazer o dinheiro, como ele lavava os recursos), mas Abadía recusou-se a responder.
Sanctis considerou que o traficante avançara sobre suas prerrogativas porque a regra nos acordos de delação premiada é o juiz determinar, ao final das revelações do réu, quais são os benefícios que terá. Isso ocorre no final do processo para que a polícia possa checar a veracidade das informações fornecidas pelo criminoso.
A procuradora Thaméa Valiengo era favorável ao acordo e disse lamentar a recusa do juiz. Na sua opinião, a Justiça brasileira não seria ultrajada porque Abadía deve ser extraditado para os EUA e lá a pena que receberá deve ser mais rigorosa. Os EUA acusam-no de tráfico internacional e de ter ordenado 15 homicídios -na Colômbia, ele é acusado como o mandante de mais de 300 mortes.
Abadía é apontado pelos EUA como um dos maiores traficantes do mundo, dono de uma fortuna estimada em cerca de US$ 1 bilhão. No Brasil, ele é acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e uso de documentos falsos.
O advogado de Abadía diz que a proposta "era tão razoável" que foi endossada pela procuradora, cuja função é acusar. "O Abadía já contribuiu com a Justiça, já entregou R$ 10 milhões em bens, R$ 4 milhões em dinheiro e não recebeu nada em troca. Isso dá muita insegurança."


Leia a íntegra da nota do juiz

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