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Juiz recusa oferta de R$ 60,7 mi feita pelo traficante Abadía
Em troca de uma série de benefícios, colombiano propôs entregar dinheiro que estaria no país e delatar brasileiro que o ajudou
Juiz disse que ele não quer colaborar com a Justiça, "mas apenas impor a condição de se afastar de presídio federal, de não cumprir pena no Brasil"
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça recusou a oferta do
megatraficante colombiano
Juan Carlos Ramírez Abadía de
entregar US$ 35 milhões (R$
60,7 milhões), que estariam escondidos no Brasil, em troca de
uma série de benefícios. Abadía
queria que o juiz extinguisse a
sua pena, não determinasse
que ela seja cumprida no Brasil,
o que facilitaria a sua extradição para os Estados Unidos, e
que sua mulher fosse anistiada.
Além de entregar US$ 35 milhões, o traficante disse que delataria um brasileiro que o ajudou no Brasil, e três colombianos de sua quadrilha se entregariam à Justiça dos EUA.
Em nota de três páginas, o
juiz federal Fausto Martin de
Sanctis diz que Abadía não quer
colaborar com a Justiça, "mas
apenas impor a condição de se
afastar de presídio federal, de
não cumprir pena no Brasil (...),
além de desejar a extinção ou
absolvição de sua pena e [a] de
sua mulher".
Segundo o juiz, Abadía disse
inicialmente que entregaria
US$ 40 milhões. Depois, rebaixou a oferta para US$ 35 milhões. Sanctis diz que só se pronunciou porque o Ministério
Público Federal e o advogado
de Abadía, Luiz Guilherme Battaglin Maciel, não respeitaram
o pedido de sigilo da audiência.
O advogado disse à Folha
que não houve pedido de sigilo
sobre as negociações.
A oferta de Abadía, segundo a
nota de Sanctis, violava a prerrogativa do juiz de determinar
a pena e eventuais benefícios:
"(...) a independência do juiz
não pode ser objeto de deliberação (...). A Justiça não deseja
dinheiro, tão somente o esclarecimento dos fatos".
A Folha apurou que o juiz
considerou que a proposta, se
aceita, passaria a impressão de
que o traficante comprara a
Justiça brasileira. Sanctis queria mais detalhes sobre os US$
35 milhões (quem ajudou a trazer o dinheiro, como ele lavava
os recursos), mas Abadía recusou-se a responder.
Sanctis considerou que o traficante avançara sobre suas
prerrogativas porque a regra
nos acordos de delação premiada é o juiz determinar, ao final
das revelações do réu, quais são
os benefícios que terá. Isso
ocorre no final do processo para que a polícia possa checar a
veracidade das informações
fornecidas pelo criminoso.
A procuradora Thaméa Valiengo era favorável ao acordo e
disse lamentar a recusa do juiz.
Na sua opinião, a Justiça brasileira não seria ultrajada porque
Abadía deve ser extraditado
para os EUA e lá a pena que receberá deve ser mais rigorosa.
Os EUA acusam-no de tráfico
internacional e de ter ordenado 15 homicídios -na Colômbia, ele é acusado como o mandante de mais de 300 mortes.
Abadía é apontado pelos
EUA como um dos maiores traficantes do mundo, dono de
uma fortuna estimada em cerca de US$ 1 bilhão. No Brasil,
ele é acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
e uso de documentos falsos.
O advogado de Abadía diz
que a proposta "era tão razoável" que foi endossada pela
procuradora, cuja função é
acusar. "O Abadía já contribuiu
com a Justiça, já entregou R$
10 milhões em bens, R$ 4 milhões em dinheiro e não recebeu nada em troca. Isso dá
muita insegurança."
Leia a íntegra da nota do juiz
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