São Paulo, sexta-feira, 17 de junho de 2005

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TRÂNSITO

Motoristas poderão fazer aulas em auto-escolas; quem optar por estudar sozinho terá de se submeter a teste

A partir de 2ª, renovar carta exigirá curso

Antônio Gaudério/Folha Imagem
Aula em Centro de Formação de Condutores, em SP; na próxima semana, entram em vigor as novas regras para a renovação da habilitação


FERNANDO ITOKAZU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Entram em vigor na próxima segunda-feira as novas regras para a renovação da carteira de motorista. Quem tirou a habilitação antes de 1998 terá que fazer um curso de direção defensiva e primeiros socorros para renová-la.
O curso poderá ser feito em auto-escolas, mas quem preferir poderá estudar sozinho e, em seguida, fazer um teste de conhecimentos sobre os dois assuntos.
A exigência federal começa a vigorar a partir de segunda-feira que vem, mas as auto-escolas dizem que, na maior parte do país, esse prazo não será cumprido.
A medida não atinge os motoristas que tiraram a habilitação depois de 1998 porque as aulas já eram exigidas para quem buscava a carteira a partir daquele ano, com a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro.
O curso será exigido uma vez na data em que os motoristas tiverem de renovar a habilitação. Nas próximas renovações, serão realizados apenas exames médicos, como já é feito atualmente.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estima que 25 milhões de motoristas terão que fazer esse curso até 2010.
O diretor do Denatran, Ailton Brasiliense, afirmou que a obrigatoriedade não deve ser encarada como um castigo. "É um complemento da formação."
Como todos os motoristas terão que passar pelo curso, quem fizer a renovação hoje não escapará da direção defensiva e dos primeiros socorros, só adiará seu contato com os temas para 2010, quando será necessária nova renovação. Alguns Estados proibiram a antecipação da renovação da carta.
Os cursos poderão ser realizados de três maneiras: de forma presencial, à distância ou por meio de apostilas. Na primeira, os interessados freqüentam as aulas em auto-escolas autorizadas pelo Detran e precisam registrar 100% de presença nas 15 horas do curso (dez para direção defensiva e cinco para primeiros socorros).
O curso à distância pode ser feito via videoconferência ou por meio de telecursos. Serão os Detrans que definirão a forma em cada Estado e no Distrito Federal.
Na terceira forma, o motorista pode estudar pelas apostilas elaboradas pelo Denatran -no site www.denatran.gov.br. Os Detrans poderão utilizar o material em seus Estados e definirão os valores dos cursos e das apostilas.
Os órgãos estaduais ainda terão o poder de exigir ou não de quem freqüentou o curso presencial a realização de uma prova.
Já quem optar pelo curso à distância ou pelas apostilas terá, obrigatoriamente, que fazer uma prova teórica. Serão 30 questões (20 sobre direção defensiva e dez sobre primeiros socorros), em forma de teste de múltipla escolha. O candidato terá que acertar pelos menos 21 perguntas (70%).
Em caso de reprovação, o motorista terá que esperar 15 dias para se submeter a um novo teste.
Aprovada em dezembro, a resolução 168 só entrará em vigor agora por causa de sua regulamentação -estava prevista inicialmente para março. Segundo o Denatran, foi necessária a adequação e a aprovação dos Detrans.


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