São Paulo, sexta-feira, 17 de junho de 2005

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JUSTIÇA

STJ manda lotérica pagar apostadora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve sentença que condenou uma casa lotérica de São Paulo a indenizar os herdeiros de uma mulher que teria ganho a quina da Loto em junho de 1986 se não fosse a falha do funcionário da lotérica no preenchimento de um volante do seu jogo.
A apostadora entrou com processo dizendo que teria direito a um prêmio de Cz$ 2.770.798, segundo divulgou o STJ. Corrigido pelo IPCA, o valor corresponderia hoje a R$ 1.042.989,48. O dono da Casa Luongo Loterias, Silvio Luongo, diverge: para ele, cada ganhador daquele prêmio receberia de Cz$ 300 mil a Cz$ 400 mil. Se a sentença for mantida, a lotérica terá de pagar metade do que a apostadora teria ganho -a primeira instância havia reconhecido o direito ao prêmio inteiro. O jogo foi feito por meio de um serviço telefônico. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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