São Paulo, sexta-feira, 17 de junho de 2011

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OPINIÃO

Prescrição da pena confere segurança jurídica a cidadãos

ROBERTO DELMANTO
ESPECIAL PARA A FOLHA

A punibilidade de determinada conduta típica e ilícita não é, nem deve ser, eterna. No nosso país, apenas alguns crimes são imprescritíveis, entre os quais os de racismo e de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O instituto da prescrição é fundamental em um Estado de Direito Democrático, por várias razões, incluindo:
a) confere segurança jurídica ao cidadão, vedando sua perseguição criminal por tempo indeterminado;
b) impõe ao Estado que efetivamente se movimente na atividade jurisdicional;
c) com o decurso do tempo, a pena perde as finalidades retributiva, preventiva e ressocializadora;
d) com o passar dos anos, a colheita das provas que não tenham desaparecido torna-se mais precária, aumentando o risco de erro judiciário.
Neste momento histórico, em que se pretende resolver a nossa gravíssima injustiça social abolindo recursos, é preciso que institutos garantistas como o da prescrição penal sejam respeitados.

ROBERTO DELMANTO é advogado criminalista e ex-membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo


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