São Paulo, quarta-feira, 17 de agosto de 2011

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Código de obras exigia "paredões" na face sul de prédios

DE SÃO PAULO

As empenas cegas, essas grandes paredes sem nenhum tratamento arquitetônico que se formavam nas laterais dos edifícios, eram resultado do Código de Obras de São Paulo, lei que estabelece as regras para as construções da cidade.
Desde a década de 1920 até 1992, quando foi criado o código de obras atual, as paredes voltadas para o sul não deveriam ter janelas ou corredores para ventilação. Isso porque, na época, acreditava-se que o vento sul era perigoso para a saúde e teria ligações com doenças como a pneumonia.
Os construtores, então, deixavam uma grande parede voltada para a face sul a fim de cumprir a lei. Além disso, o código determinava que apenas as fachadas voltadas para a rua ou para a área interna do terreno deveriam receber tratamento arquitetônico.


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