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CONSUMO
Lotes de Lysol, Pinho Bril Lavanda e Pinho Sol, analisados pelo Adolfo Lutz, apresentam ineficácia antibacteriana
Teste reprova três marcas de desinfetante
FERNANDA NAGATOMI
DA REPORTAGEM LOCAL
Um teste realizado pelo Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, a pedido do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor), constatou que três de sete marcas de
desinfetantes no mercado não
têm ação antibacteriana eficaz.
São eles Lysol, Pinho Bril Lavanda e Pinho Sol Original -os lotes
examinados são 1334, 12907 e
BR1033, respectivamente.
Foram analisados pelo instituto
14 produtos -sete marcas de
água sanitária e sete de desinfetante. A seleção dos itens testados
pelo Adolfo Lutz foi feita de acordo com a importância da marca
no mercado e da frequência com
que os produtos foram encontrados nos supermercados.
Dos 14 itens, quatro eram vendidos a granel -dois de cada categoria-, mas foram desclassificados porque não tinham registro
no Ministério da Saúde. Produtos
de marca própria dos supermercados também foram examinados. Desinfetantes e águas sanitárias a granel, em geral, são vendidos de porta em porta ou em pequenos comércios.
"O mercado informal expõe o
consumidor a riscos que não são
nem sequer conhecidos porque
não sabemos quais são os componentes", afirma Murilo Diversi,
consultor técnico do Idec.
Segurança
Outros itens analisados foram
rotulagem e segurança das tampas. Os produtos desclassificados
por falta de registro e ineficácia
antibacteriana foram testados
nesses quesitos, mas os conceitos
não foram considerados. Não
houve problemas nos rótulos dos
produtos examinados.
Em relação às tampas dos produtos, verificou-se que elas são
pouco seguras, pois não têm lacre
de segurança. No teste, a única
tampa que apresentou vazamento
foi a da Super Cândida (lote L5).
O teste identificou a necessidade de mudanças nas tampas para
prevenir vazamentos e violação
da embalagem dos produtos e
também a obrigatoriedade da
tampa "child proof", que gira em
falso, de acordo com o Idec.
De acordo com Diversi, há
atualmente no Congresso Nacional dois projetos de lei relacionados a essa questão: um para adoção de embalagem especial de
proteção à criança e o outro para
obrigatoriedade do uso de símbolos de alertas nas embalagens.
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