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São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 2003

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CONSUMO

Lotes de Lysol, Pinho Bril Lavanda e Pinho Sol, analisados pelo Adolfo Lutz, apresentam ineficácia antibacteriana

Teste reprova três marcas de desinfetante

FERNANDA NAGATOMI
DA REPORTAGEM LOCAL

Um teste realizado pelo Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, a pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), constatou que três de sete marcas de desinfetantes no mercado não têm ação antibacteriana eficaz.
São eles Lysol, Pinho Bril Lavanda e Pinho Sol Original -os lotes examinados são 1334, 12907 e BR1033, respectivamente.
Foram analisados pelo instituto 14 produtos -sete marcas de água sanitária e sete de desinfetante. A seleção dos itens testados pelo Adolfo Lutz foi feita de acordo com a importância da marca no mercado e da frequência com que os produtos foram encontrados nos supermercados.
Dos 14 itens, quatro eram vendidos a granel -dois de cada categoria-, mas foram desclassificados porque não tinham registro no Ministério da Saúde. Produtos de marca própria dos supermercados também foram examinados. Desinfetantes e águas sanitárias a granel, em geral, são vendidos de porta em porta ou em pequenos comércios.
"O mercado informal expõe o consumidor a riscos que não são nem sequer conhecidos porque não sabemos quais são os componentes", afirma Murilo Diversi, consultor técnico do Idec.

Segurança
Outros itens analisados foram rotulagem e segurança das tampas. Os produtos desclassificados por falta de registro e ineficácia antibacteriana foram testados nesses quesitos, mas os conceitos não foram considerados. Não houve problemas nos rótulos dos produtos examinados.
Em relação às tampas dos produtos, verificou-se que elas são pouco seguras, pois não têm lacre de segurança. No teste, a única tampa que apresentou vazamento foi a da Super Cândida (lote L5).
O teste identificou a necessidade de mudanças nas tampas para prevenir vazamentos e violação da embalagem dos produtos e também a obrigatoriedade da tampa "child proof", que gira em falso, de acordo com o Idec.
De acordo com Diversi, há atualmente no Congresso Nacional dois projetos de lei relacionados a essa questão: um para adoção de embalagem especial de proteção à criança e o outro para obrigatoriedade do uso de símbolos de alertas nas embalagens.


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