São Paulo, sexta-feira, 17 de setembro de 2004

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DIREITO PENAL

Proposta foi aprovada também pela OAB

Descriminalização do adultério é elogiada por procurador-geral

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, elogiou a proposta de mudança no Código Penal aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pela qual o adultério deixará de ser considerado crime.
"Criminalizar o adultério é tolo. A infidelidade se resolve muito mais no plano do direito civil. A pessoa pode pedir a separação, com as conseqüências previstas na legislação, por exemplo a perda do direito à guarda de filhos."
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também aplaudiu a proposta, por meio de dois representantes da entidade. O advogado criminalista Ademar Rigueira, que preside a Comissão Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia da OAB, disse que "o crime de adultério está em desuso porque não há interesse do Estado em tutelar ou reprimir este tipo de conduta".
Já o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal da OAB, afirmou que a exclusão do adultério dos crimes previstos no Código Penal é oportuna. "Em boa hora o legislador vai abolir essa figura penal, anacrônica e que já se prestou a muitos ridículos."
Pelo Código Penal, de 1940, o adultério do marido ou da mulher pode ser punido com até seis meses de prisão. O projeto, do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), suprime essa punição.
O texto, que ainda será apreciado pelo plenário da Câmara, acaba também com os crimes de sedução e rapto consensual e elimina o conceito de "mulher honesta" e extingue a possibilidade de o acusado de estupro ser perdoado na hipótese de a vítima se casar.


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