São Paulo, quinta, 17 de setembro de 1998

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CASO SCHERING
Grávida precisa provar que fez queixa à empresa ou a órgão público
Justiça amplia atendimento a vítima da pílula Microvlar

CARLA CONTE
da Reportagem Local

Liminar concedida pela juíza federal Vera Lucia Jucovsky, da 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, ampliou o atendimento médico para as grávidas vítimas da pílula Microvlar. A decisão foi tomada em favor de ação movida pela Procuradoria Federal.
O laboratório Schering do Brasil (não confundir com Schering-Plough) produziu duas toneladas de pílulas de farinha, de janeiro a abril, para teste de nova máquina de embalagem, mas parte delas chegou às farmácias após suposto roubo de mercadoria.
Segundo a liminar, a Schering fica obrigada a dar atendimento para todas as mulheres que tenham prova documental de que fizeram reclamação até o fim de agosto sobre a gravidez. Serão levadas em consideração queixas feitas a órgãos públicos, como Procon e delegacias em todo o país.
O procurador da República Duciran Farena também solicitou ontem à juíza que requisitasse o cadastro das ligações feitas à Schering pelo 0800-551241.
Após a divulgação do caso das pílulas de farinha, a empresa colocou essa linha para as supostas vítimas se cadastrarem na Schering.
Dependendo de como foram registrados os telefonemas, as ligações poderão ser consideradas como prova documental de que foi feita uma queixa formal.
Com essa liminar, o pré-natal, parto e atendimento médico para a criança até um ano de idade terão que ser garantidos pela Schering. A empresa, que já foi notificada, entrou com recurso para suspender a liminar e pedido para reavaliar os critérios para a concessão do atendimento. A Justiça ainda não se manifestou.
Essa é a segunda liminar em favor de uma ação pública. A primeira, concedida em favor da Procuradoria do Estado e Procon, determinou que a Schering deveria apenas fazer exame para constatação de gravidez.

Cartela e receita
Independentemente de ação judicial, em agosto, a Schering começou a dar atendimento médico pelo convênio Unimed Interfederativa para mulheres que apresentassem cartela do lote usado no teste e receita médica.
Porém é pequeno o número de mulheres que guardaram a cartela. Segundo a empresa, só 30 grávidas disseram ter a cartela. No primeiro mês de atendimento, cinco mulheres foram encaminhadas para o convênio, segundo a Schering.
As grávidas que não tinham a cartela e a receita tiveram que recorrer à Justiça em ações individuais para conseguir convênio.
A concessão dessa liminar torna desnecessária ação individual na Justiça. Até o momento, a paciente que provar que fez queixa fica desobrigada de apresentar a cartela usada no teste e a receita médica indicando a Microvlar. Por causa da decisão da juíza, mais 20 mulheres foram encaminhadas para a Unimed, segundo balanço parcial do laboratório.



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