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CASO SCHERING
Grávida precisa provar que fez queixa à empresa ou a órgão público
Justiça amplia atendimento a vítima da pílula Microvlar
CARLA CONTE
da Reportagem Local
Liminar concedida pela juíza federal Vera Lucia Jucovsky, da 19ª
Vara da Justiça Federal de São
Paulo, ampliou o atendimento
médico para as grávidas vítimas da
pílula Microvlar. A decisão foi tomada em favor de ação movida
pela Procuradoria Federal.
O laboratório Schering do Brasil
(não confundir com Schering-Plough) produziu duas toneladas de pílulas de farinha, de janeiro a abril, para teste de nova
máquina de embalagem, mas parte delas chegou às farmácias após
suposto roubo de mercadoria.
Segundo a liminar, a Schering fica obrigada a dar atendimento para todas as mulheres que tenham
prova documental de que fizeram
reclamação até o fim de agosto sobre a gravidez. Serão levadas em
consideração queixas feitas a órgãos públicos, como Procon e delegacias em todo o país.
O procurador da República Duciran Farena também solicitou ontem à juíza que requisitasse o cadastro das ligações feitas à Schering pelo 0800-551241.
Após a divulgação do caso das
pílulas de farinha, a empresa colocou essa linha para as supostas vítimas se cadastrarem na Schering.
Dependendo de como foram registrados os telefonemas, as ligações poderão ser consideradas como prova documental de que foi
feita uma queixa formal.
Com essa liminar, o pré-natal,
parto e atendimento médico para
a criança até um ano de idade terão que ser garantidos pela Schering. A empresa, que já foi notificada, entrou com recurso para
suspender a liminar e pedido para
reavaliar os critérios para a concessão do atendimento. A Justiça
ainda não se manifestou.
Essa é a segunda liminar em favor de uma ação pública. A primeira, concedida em favor da Procuradoria do Estado e Procon, determinou que a Schering deveria
apenas fazer exame para constatação de gravidez.
Cartela e receita
Independentemente de ação judicial, em agosto, a Schering começou a dar atendimento médico
pelo convênio Unimed Interfederativa para mulheres que apresentassem cartela do lote usado no
teste e receita médica.
Porém é pequeno o número de
mulheres que guardaram a cartela.
Segundo a empresa, só 30 grávidas
disseram ter a cartela. No primeiro
mês de atendimento, cinco mulheres foram encaminhadas para o
convênio, segundo a Schering.
As grávidas que não tinham a
cartela e a receita tiveram que recorrer à Justiça em ações individuais para conseguir convênio.
A concessão dessa liminar torna
desnecessária ação individual na
Justiça. Até o momento, a paciente
que provar que fez queixa fica desobrigada de apresentar a cartela
usada no teste e a receita médica
indicando a Microvlar. Por causa
da decisão da juíza, mais 20 mulheres foram encaminhadas para a
Unimed, segundo balanço parcial
do laboratório.
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