São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 2003 |
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JUSTIÇA Médico cassado terá de indenizar paciente O médico cassado Denísio Marcelo Caron, 39, foi condenado anteontem pela 11ª Vara Cível de Goiânia a pagar R$ 88 mil -R$ 8.000 por danos materiais e R$ 80 mil por danos morais- de indenização a Marlene Maria Alves, 44. Alves é uma das pacientes que tiveram problemas de saúde após ser submetidas a cirurgias plásticas com Caron. Ele teve seu registro suspenso pelo Conselho Federal de Medicina há um ano, após ser acusado pela morte de cinco pacientes. O advogado do médico não foi localizado. Texto Anterior: Panorâmica - Verão 2004: Governo do Estado de SP libera R$ 530 mil para área de saúde do litoral norte Próximo Texto: Clima: Chuvas no RS provocam problemas em 3 rodovias Índice |
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