São Paulo, sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

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ANÁLISE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Projeto em debate está no caminho da reforma

Há um evidente esforço para dinamizar o andamento do processo


PARECE RAZOÁVEL A CRÍTICA AO DESEQUILÍBRIO NA ATRIBUIÇÃO DE MAIORES PODERES AO JUIZ DE 1º GRAU

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA

Um dos pontos, talvez o único, em que todos os estudiosos do direito estão de acordo a respeito do processo civil brasileiro é o de ser efetivamente necessário um novo código.
O texto atual, de 1973, no governo Médici, sofreu tantas emendas, que desapareceu a estrutura orgânica, própria de qualquer codificação.
Superada essa concordância, o projeto tem campo para muita discussão, o que é muito natural, sobretudo no empenho de se preservar a garantia constitucional da plena defesa e a segurança do contraditório.
Esquecidas, por ora, as matérias de mera redação, parece razoável a crítica dos advogados ao desequilíbrio na atribuição de maiores poderes ao juiz de primeiro grau, conjugada com a dificuldade para o prosseguimento recursal.
Serve de exemplo o artigo 7º, que não impõe ao juiz dar igualdade de tratamento às partes, mas paridade de tratamento, agravada pela competência do juiz de "velar pelo efetivo contraditório em casos de hipossuficiência de técnica".
A dificuldade de caracterizar objetivamente o que seja caso de "hipossuficiência técnica" (da parte, de terceiro, de auxiliar do juiz?) é séria ameaça ao direito de uma das partes ou de ambas.
As muitas invocações no referente a poderes, deveres e responsabilidades do juiz são marcadas pela possibilidade de aplicação de sanções, determinação de medidas indutivas coercitivas, mandamentais e subrogatórias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Os excessos no exercício do poder serão ameaça permanente à justiça do decidido, que vai até à possibilidade de condenação em honorários pelo recurso repelido.
Dentre as novidades, a que parece nascedouro de soluções perigosas, exemplificada pela possibilidade de provas obtidas por meio ilícito. Há evidente esforço para dinamizar o andamento do processo, dando-lhe estrutura de desenvolvimento mais clara e certas fórmulas simplificadas de andamento.
A Câmara dos Deputados, que passará a examinar o processo na próxima sessão legislativa, considerada a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, terá de se preocupar com desde as questões de redação até as de substância, com o tratamento equilibrado das partes. O debate livre, intenso e indispensável facilitará o tratamento do assunto.


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