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Projeto veta divulgar nome de vítimas em BO
Proteção também se estende a testemunhas de crimes; aprovada pela Assembleia, proposta depende da sanção de Serra
Até mesmo o advogado dos suspeitos não terão acesso a esses dados; deputados dizem que intenção é proteger testemunhas
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
A Assembleia Legislativa de
São Paulo aprovou na noite de
ontem um projeto de lei que
restringe no Estado, sem exceção, o acesso a dados pessoais
de testemunhas e vítimas de
crimes dos boletins de ocorrência e de inquéritos policiais.
Pelo texto aprovado, que vai
agora à sanção do governador
José Serra (PSDB), esses dados
"devem permanecer em envelope lacrado à disposição da
Justiça". Até mesmo o advogado dos suspeitos do crime não
terão acesso a esses dados.
Não há, porém, qualquer restrição à divulgação referente
aos dados dos suspeitos.
Apresentado na semana passada em nome das lideranças
partidárias, o projeto foi analisado e aprovado com apoio de
todos os partidos. Os deputados dizem que a iniciativa surgiu por conta de um caso real,
mas não disseram qual.
O presidente da Assembleia,
Vaz de Lima (PSDB), disse que
a principal intenção é proteger
as vítimas e testemunhas que
queiram reconhecer um criminoso. "As pessoas que são vítimas e testemunhas de um crime não querem fazer o reconhecimento porque, exatamente, têm a sua vida aberta e
devassada. Ficam à mercê dos
bandidos", afirmou ele.
O texto, porém, abre brecha
para que até os depoimentos
prestados pelas vítimas e testemunhas de um caso fiquem sob
sigilo quando do "interesse da
investigação policial, do Ministério Público e da Justiça".
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso,
além de inconstitucional (o tema deveria ser discutido no
Congresso), esse projeto contraria decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). "Qualquer iniciativa que verse sobre
investigação criminal deve ser
pautada à luz da súmula vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal, que garante o acesso do advogado aos inquéritos
policiais, ainda que sob sigilo",
disse por meio de nota.
Já o professor de direito processual penal da USP, Antônio
Magalhães Gomes Filho, diz
não ver problema no fato de os
deputados estaduais legislarem
sobre medidas administrativas
e atribuições da polícia. "Isso
pode dar alguma discussão,
mas talvez menor."
O presidente da Comissão de
Direito Criminal da OAB-SP,
Fernando José da Costa, diz
achar "muito positiva" a intenção dos deputados, mas vê a necessidade de esclarecer a extensão dessa restrição: não poderia atingir o teor dos depoimentos. Para ele, a lei também
não pode servir para ocultar fatos. "O inquérito continua público, o princípio da publicidade que exige a nossa Justiça forense permanece. Dentre eles,
a relação dos fatos, bem como
dos pretensos autores."
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