São Paulo, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

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Projeto veta divulgar nome de vítimas em BO

Proteção também se estende a testemunhas de crimes; aprovada pela Assembleia, proposta depende da sanção de Serra

Até mesmo o advogado dos suspeitos não terão acesso a esses dados; deputados dizem que intenção é proteger testemunhas

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na noite de ontem um projeto de lei que restringe no Estado, sem exceção, o acesso a dados pessoais de testemunhas e vítimas de crimes dos boletins de ocorrência e de inquéritos policiais.
Pelo texto aprovado, que vai agora à sanção do governador José Serra (PSDB), esses dados "devem permanecer em envelope lacrado à disposição da Justiça". Até mesmo o advogado dos suspeitos do crime não terão acesso a esses dados.
Não há, porém, qualquer restrição à divulgação referente aos dados dos suspeitos.
Apresentado na semana passada em nome das lideranças partidárias, o projeto foi analisado e aprovado com apoio de todos os partidos. Os deputados dizem que a iniciativa surgiu por conta de um caso real, mas não disseram qual.
O presidente da Assembleia, Vaz de Lima (PSDB), disse que a principal intenção é proteger as vítimas e testemunhas que queiram reconhecer um criminoso. "As pessoas que são vítimas e testemunhas de um crime não querem fazer o reconhecimento porque, exatamente, têm a sua vida aberta e devassada. Ficam à mercê dos bandidos", afirmou ele.
O texto, porém, abre brecha para que até os depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas de um caso fiquem sob sigilo quando do "interesse da investigação policial, do Ministério Público e da Justiça".
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, além de inconstitucional (o tema deveria ser discutido no Congresso), esse projeto contraria decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). "Qualquer iniciativa que verse sobre investigação criminal deve ser pautada à luz da súmula vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal, que garante o acesso do advogado aos inquéritos policiais, ainda que sob sigilo", disse por meio de nota.
Já o professor de direito processual penal da USP, Antônio Magalhães Gomes Filho, diz não ver problema no fato de os deputados estaduais legislarem sobre medidas administrativas e atribuições da polícia. "Isso pode dar alguma discussão, mas talvez menor."
O presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP, Fernando José da Costa, diz achar "muito positiva" a intenção dos deputados, mas vê a necessidade de esclarecer a extensão dessa restrição: não poderia atingir o teor dos depoimentos. Para ele, a lei também não pode servir para ocultar fatos. "O inquérito continua público, o princípio da publicidade que exige a nossa Justiça forense permanece. Dentre eles, a relação dos fatos, bem como dos pretensos autores."


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