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TELEFONIA
Operadoras terão que uniformizar números de acesso a serviços de utilidade pública para facilitar memorização
Anatel padroniza telefones de emergência
PATRÍCIA ZIMMERMANN
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA
As operadoras de telefonia do
país terão que uniformizar os números de acesso a serviços de utilidade pública e de emergência,
como o do Corpo de Bombeiros e
o da Polícia Militar.
A Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) decidiu estabelecer um padrão para os números de acesso a esses serviços em
todo o Brasil na tentativa de facilitar a memorização dos códigos de
três dígitos pela população.
A agência também determinou,
por meio de regulamento publicado ontem no "Diário Oficial" da
União, que as ligações destinadas
aos serviços classificados como
públicos de emergência deverão
ser completadas pelas operadoras
sem cobrança de tarifa.
Quanto às chamadas destinadas
a telefones de utilidade pública,
elas serão tarifadas normalmente
como ligações locais.
No caso do serviço de informações das empresas (102), a gratuidade das chamadas deverá ser garantida apenas quando a informação solicitada não estiver disponível na lista telefônica ou
quando a chamada for efetuada
de um telefone público.
O órgão regulador estabeleceu
12 códigos com três dígitos para
telefones dos serviços de emergência, 20 para os de serviços de
utilidade pública e dois para os de
apoio aos serviços de telefonia fixa -102 e 142, para auxílio à lista
e de atendimento para a intermediação da comunicação para portadores de necessidades especiais,
respectivamente.
No caso das chamadas para o
número 142, a cobrança de tarifa
só poderá ser iniciada a partir da
efetiva comunicação com o destinatário da ligação.
Os códigos com três dígitos que
estiverem em desacordo com o
novo regulamento e também
aqueles de quatro dígitos (telefonia fixa) deverão ser desativados
no prazo máximo de 180 dias.
Durante os próximos 120 dias,
as ligações para os números que
forem alterados deverão ser atendidas por uma gravação que informará o novo código de acesso
aos serviços antes de completar a
chamada ao seu destino.
No prazo de 12 meses, as empresas também deverão informar os
números de serviços públicos de
emergência e de apoio ao serviço
de telefonia fixa em todos os telefones públicos (orelhões). A lista
dos telefones regulamentados pela Anatel inclui 34 instituições.
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