São Paulo, quinta-feira, 18 de março de 2004

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TELEFONIA

Operadoras terão que uniformizar números de acesso a serviços de utilidade pública para facilitar memorização

Anatel padroniza telefones de emergência

PATRÍCIA ZIMMERMANN
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA

As operadoras de telefonia do país terão que uniformizar os números de acesso a serviços de utilidade pública e de emergência, como o do Corpo de Bombeiros e o da Polícia Militar.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu estabelecer um padrão para os números de acesso a esses serviços em todo o Brasil na tentativa de facilitar a memorização dos códigos de três dígitos pela população.
A agência também determinou, por meio de regulamento publicado ontem no "Diário Oficial" da União, que as ligações destinadas aos serviços classificados como públicos de emergência deverão ser completadas pelas operadoras sem cobrança de tarifa.
Quanto às chamadas destinadas a telefones de utilidade pública, elas serão tarifadas normalmente como ligações locais.
No caso do serviço de informações das empresas (102), a gratuidade das chamadas deverá ser garantida apenas quando a informação solicitada não estiver disponível na lista telefônica ou quando a chamada for efetuada de um telefone público.
O órgão regulador estabeleceu 12 códigos com três dígitos para telefones dos serviços de emergência, 20 para os de serviços de utilidade pública e dois para os de apoio aos serviços de telefonia fixa -102 e 142, para auxílio à lista e de atendimento para a intermediação da comunicação para portadores de necessidades especiais, respectivamente.
No caso das chamadas para o número 142, a cobrança de tarifa só poderá ser iniciada a partir da efetiva comunicação com o destinatário da ligação.
Os códigos com três dígitos que estiverem em desacordo com o novo regulamento e também aqueles de quatro dígitos (telefonia fixa) deverão ser desativados no prazo máximo de 180 dias.
Durante os próximos 120 dias, as ligações para os números que forem alterados deverão ser atendidas por uma gravação que informará o novo código de acesso aos serviços antes de completar a chamada ao seu destino.
No prazo de 12 meses, as empresas também deverão informar os números de serviços públicos de emergência e de apoio ao serviço de telefonia fixa em todos os telefones públicos (orelhões). A lista dos telefones regulamentados pela Anatel inclui 34 instituições.


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