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Com sanção de Lula, pena de sequestro relâmpago endurece
Pena era de até 15 anos de prisão; agora, passa a ser 30
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o
projeto de lei que inclui o sequestro relâmpago como crime
no Código Penal. Como a decisão do presidente tem efeito
imediato, esse tipo de crime
passa a prever penas que variam de seis a 30 anos de prisão.
O crime vinha sendo enquadrado de diferentes formas no
país: como roubo, extorsão ou
extorsão mediante sequestro.
Nesses casos, a pena aplicada
variava de quatro a 15 anos de
reclusão, sempre diante de
uma confusão jurídica.
Com o projeto de lei, o sequestro relâmpago passa a ser
caracterizado como crime de
extorsão mediante restrição de
liberdade e prevê pena de seis a
12 anos de prisão. Mas, diante
de lesão corporal grave, passa a
ser de 16 a 24 anos e, em caso de
morte, de 24 a 30 anos.
A sanção, publicada ontem
numa edição extra do "Diário
Oficial" da União, contraria o
Ministério da Justiça, que havia recomendado o veto ao Palácio do Planalto. Segundo a
pasta, esse crime já estava tipificado no Código Penal, como
roubo com veto à liberdade da
vítima, e que, portanto, esse
projeto trará apenas uma confusão jurídica.
Por outro lado, o Planalto teve da Advocacia Geral da União
a orientação a favor da sanção.
Isso, segundo a Folha apurou,
foi somado à avaliação da Presidência de que o veto poderia
ser entendido pela população
como um ato de leniência do
governo à criminalidade.
O projeto, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho
(DEM-BA), tramitava no Congresso desde 2004. Como foi
modificado na Câmara, teve de
voltar ao Senado, onde foi
aprovado no final de março.
Procurado ontem, o secretário de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça, Pedro
Abramovay, não foi localizado.
Em entrevista à Folha no final
de março, ele disse: "Ele [projeto] não esclarece, confunde
mais. É colocar para a população a imagem de que está querendo solucionar um problema
com algo que com certeza não
vai reduzir em nada o número
de sequestros relâmpagos".
Essa polêmica, segundo o relator do projeto, senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA), não permanecerá. "Não é nem roubo
nem extorsão. No caso do sequestro relâmpago, além do
roubo, onde há a supressão financeira, há também a participação da vítima, porque ela
tem que ceder a senha e ela tem
que fazer os saques", afirmou
recentemente. Ontem, ele não
foi localizado pela Folha.
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