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Anac usou norma inexistente contra restrição a Congonhas
Documento sem validade sobre segurança em pista molhada foi levado à Justiça em fevereiro
Decisão de juíza de liberar operação em Congonhas teve norma como base; deputado vê má-fé da Anac, mas agência fala em engano
LEILA SUWWAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Anac (Agência Nacional de
Aviação Civil) utilizou uma
norma inexistente de segurança sobre pousos de aviões em
pista molhada como argumento para impedir a Justiça Federal de impor restrições às operações no aeroporto de Congonhas em fevereiro.
O documento, que não tem
validade legal, proíbe o pouso
de aviões com um reversor inoperante em pistas molhadas.
Caso estivesse em vigor, teria
impedido o acidente do vôo
3054 da TAM, já que a aeronave
estava com o reversor direito
inoperante, e a pista de Congonhas estava molhada no dia.
Na última semana, a Anac
veio a público para esclarecer
que o documento, chamado IS-RBHA 121-189, não tem validade legal. Isso só ocorreu porque
a TAM foi questionada sobre a
suposta infração legal.
Anteontem, a diretora da
Anac, Denise Abreu, disse em
depoimento no Senado que a IS
(Informação Suplementar) era
apenas um "estudo interno"
que foi publicado no site de internet da agência por "falha da
área de informática".
Porém, não foi isso que a
Anac apresentou à desembargadora Cecília Marcondes do
Tribunal Regional Federal da
3ª Região para impedir que a
restrição de pouso de três tipos
de aeronave -Boeing-737/700,
Boeing-737/800 e Fokker-100- voltasse à vigorar em
Congonhas, conforme uma decisão anterior da Justiça.
Em petição de 22 de fevereiro, assinada por dois procuradores da Anac, Paulo de Araújo
e Adriana Ikeda, a IS é anexada
e descrita como um laudo que
"demonstra a absoluta segurança na operação do aeroporto de Congonhas".
A descoberta foi do deputado
Vic Pires (DEM-PA) durante os
trabalhos na CPI do Apagão Aéreo. "Eles usaram de má-fé para
atender os interesses das companhias aéreas", disse Pires.
Para ele, há ainda a suspeita
de que a IS foi fabricada especificamente para ser apresentada
na Justiça. Isso porque a falsa
norma é datada do dia 31 de janeiro de 2007, o mesmo dia em
que a Anac apresentou o primeiro recurso no TRF.
A Anac nega. Em nota, afirma
que os procuradores tiveram
acesso e entregaram o estudo à
Justiça porque ele foi colocado
por engano na internet. "Foi
determinada a instauração de
sindicância para a apuração das
responsabilidades e conhecimento da autoria do ato", diz a
nota. Foi negado o pedido de
entrevista com o responsável
pelo setor jurídico, que poderia
explicar se os procuradores
usaram o documento sem autorização da área técnica.
A Folha apurou que a decisão da juíza se baseou na IS. Ela
cita o laudo para explicar sua
avaliação de que a Anac tomou
todas as cautelas necessárias
para manter a segurança do
uso da pista.
Caso fosse válida, a norma
obrigaria as empresas aéreas a
modificar os manuais de fabricantes de forma a apresentar
"restrição para operação em
pista molhada com "antiskid
e/ou reversor inoperante".
O A320 da TAM que fez o
vôo 3054 estava operando com
um reversor inoperante, conforme instruções da Airbus
aprovadas pela Anac.
Em entrevista à Folha publicada em 22 de julho, Denise
Abreu afirmou que a norma era
válida. Mas para eximir a Anac
de responsabilidade, afirmou
que valeria apenas para antes
da reforma da pista. "No momento em que editamos essa
regra, a pista de Congonhas
ainda não tinha sido reformada, e o índice de atrito estava
baixo", afirmou.
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