São Paulo, Quinta-feira, 18 de Novembro de 1999
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JUSTIÇA
STJ impôs derrota aos cartórios que lutavam contra essa lei
Supremo garante certidões gratuitas

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem, em liminar, a constitucionalidade da lei que instituiu a gratuidade da emissão dos registros de nascimento e de óbito.
A decisão impõe uma grande derrota aos cartórios na batalha judicial que travam com o governo pela cobrança de taxas.
Com esse julgamento, serão cassadas todas as decisões judiciais e administrativas de tribunais que impediam a aplicação da lei e ficam paralisados os processos movidos pelos cartórios.
A decisão do STJ começará a vigorar a partir da próxima semana, ao ser publicada a ata da sessão de ontem no "Diário da Justiça".
Em Minas Gerais, uma liminar havia autorizado todos os cartórios do Estado a cobrar taxas. No Norte e no Nordeste, vários desembargadores vinham suspendendo a lei por ato administrativo, segundo o relator da causa, ministro Nelson Jobim.
A liminar foi pedida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em uma ação declaratória de constitucionalidade. Ela foi concedida por sete votos contra três e terá efeito até o julgamento do mérito da ação.
Em abril de 1998, a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), que representa os cartórios, fracassara na tentativa de obter liminar no STF contra a validade da lei 9.534, que havia entrado em vigor um mês antes.
Aquela decisão, entretanto, não paralisou os inúmeros processos movidos pelos cartórios.
Houve debate ontem sobre duas normas da Constituição: uma assegura a gratuidade de "todos os atos necessários à cidadania", e outra estabelece que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos apenas "para os reconhecidamente pobres".
Foram contrários à concessão da liminar o presidente do STF, Carlos Velloso, o vice-presidente, Marco Aurélio de Mello, e o ministro Maurício Corrêa. O único ausente era Celso de Mello.
Marco Aurélio e Corrêa disseram que a Constituição limitava a gratuidade aos "reconhecidamente pobres" e que, por isso, a lei não poderia ampliá-la.
Na semana passada, o governo lançou um mutirão com o objetivo de promover, até 15 de dezembro, a concessão da certidão de nascimento a 1 milhão de crianças brasileiras. A estimativa é que um terço dos 3 milhões de nascidos a cada ano não seja imediatamente registrado.
A Folha procurou a Anoreg para comentar a decisão do STF e foi informada de que as pessoas da entidade que poderiam falar sobre o assunto estavam viajando.


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