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JUSTIÇA
STJ impôs derrota aos cartórios que lutavam contra essa lei
Supremo garante certidões gratuitas
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem, em liminar, a constitucionalidade da lei
que instituiu a gratuidade da
emissão dos registros de nascimento e de óbito.
A decisão impõe uma grande
derrota aos cartórios na batalha
judicial que travam com o governo pela cobrança de taxas.
Com esse julgamento, serão
cassadas todas as decisões judiciais e administrativas de tribunais que impediam a aplicação da
lei e ficam paralisados os processos movidos pelos cartórios.
A decisão do STJ começará a vigorar a partir da próxima semana,
ao ser publicada a ata da sessão de
ontem no "Diário da Justiça".
Em Minas Gerais, uma liminar
havia autorizado todos os cartórios do Estado a cobrar taxas. No
Norte e no Nordeste, vários desembargadores vinham suspendendo a lei por ato administrativo, segundo o relator da causa,
ministro Nelson Jobim.
A liminar foi pedida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em uma ação declaratória de constitucionalidade.
Ela foi concedida por sete votos
contra três e terá efeito até o julgamento do mérito da ação.
Em abril de 1998, a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), que representa
os cartórios, fracassara na tentativa de obter liminar no STF contra
a validade da lei 9.534, que havia
entrado em vigor um mês antes.
Aquela decisão, entretanto, não
paralisou os inúmeros processos
movidos pelos cartórios.
Houve debate ontem sobre duas
normas da Constituição: uma assegura a gratuidade de "todos os
atos necessários à cidadania", e
outra estabelece que o registro civil de nascimento e a certidão de
óbito são gratuitos apenas "para
os reconhecidamente pobres".
Foram contrários à concessão
da liminar o presidente do STF,
Carlos Velloso, o vice-presidente,
Marco Aurélio de Mello, e o ministro Maurício Corrêa. O único
ausente era Celso de Mello.
Marco Aurélio e Corrêa disseram que a Constituição limitava a
gratuidade aos "reconhecidamente pobres" e que, por isso, a
lei não poderia ampliá-la.
Na semana passada, o governo
lançou um mutirão com o objetivo de promover, até 15 de dezembro, a concessão da certidão de
nascimento a 1 milhão de crianças
brasileiras. A estimativa é que um
terço dos 3 milhões de nascidos a
cada ano não seja imediatamente
registrado.
A Folha procurou a Anoreg para comentar a decisão do STF e foi
informada de que as pessoas da
entidade que poderiam falar sobre o assunto estavam viajando.
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