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Após veto do TCE, gestão Serra fará novo edital para marginal
Para Tribunal de Contas do Estado, edital tem irregularidades que restringiriam a participação de pequenas empresas
Secretário de Estado dos Transportes de SP, Mauro Arce, afirma que a Dersa
vai atender a todas as determinações do tribunal
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo José Serra (PSDB)
terá de refazer o edital da primeira fase da licitação da Dersa
para a obra da Nova Marginal
Tietê, estimada em R$ 560 milhões. Ontem, o plenário do
TCE (Tribunal de Contas do
Estado) confirmou que o edital
contém irregularidades que
restringiriam a participação de
pequenas empresas nesta fase
da licitação, a pré-qualificação.
Ontem, a Folha informou
que o TCE havia suspendido o
andamento da licitação até que
o caso fosse julgado pelo plenário. Era a segunda vez que o tribunal havia mandado a Dersa
(Desenvolvimento Rodoviário
S.A.) parar a pré-qualificação.
O primeiro edital, lançado
em agosto, ficou suspenso pelo
mesmo motivo. Um novo edital
foi publicado em 13 de novembro, mas com falhas, diz o TCE.
Ontem mesmo, o secretário
de Estado dos Transportes de
São Paulo, Mauro Arce, afirmou que a Dersa, empresa ligada à pasta, vai atender a todas
as determinações do TCE.
"Agora o tribunal já deu as
diretrizes, essas questões estão
superadas. Não era essa a intenção [de incluir itens restritivos]", declarou Arce.
Segundo o secretário, o início
da obra vai atrasar, já que o Estado perdeu quatro meses com
os dois editais. "Vamos trabalhar para recuperar o tempo
perdido, mas não quero falar
em prazos", disse ele. No edital
anterior, a previsão de duração
da obra era de 15 meses.
Na decisão do plenário, os
conselheiros acolheram o voto
do relator, Fulvio Julião Biazzi,
e determinaram que a licitação
seja dividida em mais lotes, e
não somente dois, como prevê
o edital considerado irregular.
O primeiro lote da obra, entre o viaduto da CPTM (região
da Lapa) e a ponte das Bandeiras, está orçado em R$ 333 milhões. O segundo, que vai da
ponte das Bandeiras até a confluência com a rua Ulisses
Cruz, em R$ 226 milhões.
Além disso, deve ser extirpado o item que restringe a forma
como as empresas reunidas em
consórcio somem atestados
para atender às condições econômico-financeiras exigidas.
De acordo com o TCE, essa
restrição de somar atestados,
que prejudica pequenas empresas, não encontra amparo
na Lei das Licitações e Contratos (8.666/ 93) e é ilegal.
O tribunal, como recomendação, diz que a Dersa pode
permitir a participação de empresa estrangeira na licitação.
O projeto vai implantar mais
duas faixas em 15 km dos 24
km da marginal e reformar os
acessos nas pontes, entre outras intervenções na via, principal corredor viário de São
Paulo, por onde passam cerca
de 700 mil veículos/dia.
Em seu voto, Biazzi ainda faz
uma reprimenda à Dersa: "Não
é o caso de se dizer que as justificativas da Dersa foram deficitárias. A meu ver, tecnicamente, elas [nem] sequer existiram,
sendo que essa omissão deixa
dúvidas quanto à efetiva realização de um estudo preliminar
antecedendo à realização" da
concorrência.
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