São Paulo, quarta, 19 de fevereiro de 1997.

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INUNDAÇÃO
Ação do Ministério Público tenta obrigar Estado e prefeitura a combater juntos os alagamentos em SP
Ministério pede ação contra enchentes

da Reportagem Local

O Ministério Público entrou ontem com ação civil pública na Justiça paulista para tentar obrigar o Estado e a Prefeitura de São Paulo a adotar uma ação conjunta para combater as enchentes na região metropolitana da capital.
A ação seria distribuída ainda ontem a uma das varas da Fazenda Pública. A ação civil pública é empregada sempre que se quer defender os interesses da coletividade e não o de uma só pessoa.
Conforme requerimento do ministério na ação, se condenados, Estado e prefeitura terão seis meses, a partir da promulgação da sentença, para apresentar um projeto de contenção de inundações.
Esse projeto deverá ser executado em três anos. Para o não-cumprimento da determinação, o Ministério Público sugere multa diária de R$ 1 mil a ser dividida entre as duas esferas da administração.
O promotor da habitação e urbanismo Lázaro Roberto de Camargo Barros, 45, responsável pela ação, disse que a fundamentou com base no mau uso que prefeitura e Estado estariam fazendo do solo urbano.
``A preservação do solo é responsabilidade do Estado e do município. Pela investigação do Ministério Público, o motivo determinante das enchentes é a ocupação das várzeas dos rios -muitas delas áreas de proteção ambiental- e a excessiva impermeabilização do solo'', afirmou Barros.
Ele contou que o Ministério Público fez um estudo durante um ano a respeito das cheias na região metropolitana de São Paulo. A investigação resultou em quatro volumes, com apensos, que instruíram a ação.
Liminar
Junto com a ação, Barros também entrou com pedido de medida liminar para obrigar, de imediato, a administração estadual e municipal a realizar a limpeza de córregos e do sistema de captação de águas pluviais da cidade.
A ação possui também pedidos adicionais. Quer que o Judiciário condene Estado e prefeitura a elaborar um plano de proteção às pessoas atingidas pelas enchentes, com isenção de IPTU aos imóveis afetados.
Pede, ainda, o pagamento de cinco salários mínimos a cada família atingida -sem efeito indenizador- e que as contas de água e luz dessas pessoas não sejam cobradas por três meses.
Pela previsão de Barros, a ação deve ser julgada dentro de um ano. ``Espero que ela termine antes do próximo período de chuvas'', disse ele. (MAURO TAGLIAFERRI)

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