|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Multa da cadeirinha pode ser aplicada com carro em movimento
Agente da CET, que irá aplicar a multa a partir de junho, não tem poder para parar o carro e verificar, por exemplo, idade da criança
Presidente do Contran admite a subjetividade e afirma que agentes só devem multar quando o desrespeito é flagrante
DA REPORTAGEM LOCAL
O motorista não precisará
ser abordado pelo agente de
trânsito para ser multado pelo
transporte de crianças fora da
cadeirinha. A fiscalização poderá ser feita mesmo com os carros em movimento. A Polícia
Rodoviária até pode tentar
atestar a infração pedindo para
um veículo parar. Mas a CET
não tem esse poder.
A dificuldade já ocorre hoje
com a falta do cinto de segurança ou com os menores de dez
anos no banco dianteiro. Mas
como um fiscal pode comprovar a infração olhando da rua
para dentro do carro? Como saberá a idade exata da criança?
O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, reconhece
a subjetividade e diz que os
agentes devem ser orientados a
só multar em casos de desrespeito flagrante. "O bom senso é
que deve prevalecer. E, para
qualquer divergência, existe a
possibilidade de recurso." Ele
diz que a infração é incontestável, por exemplo, quando um
bebê estiver no colo da mãe.
Mesmo sem fazer a abordagem dos carros, a CET já aplica
dez multas por dia pelo transporte de crianças de menos de
dez anos no banco dianteiro.
A nova legislação sobre as cadeirinhas também tem várias
brechas. A começar pelos veículos escolares, que não serão
obrigados a cumprir a exigência a partir de junho.
O presidente do Contran alega que esse segmento foi excluído por obstáculos operacionais. Por exemplo, pela necessidade de uma cadeirinha diferente conforme a idade da
criança, e sem ter onde deixá-las ao transportar outras crianças acima e sete anos e meio.
Ele reconhece, no entanto, a
contradição no aspecto da segurança e diz que a discussão
"foi apenas postergada".
Outra brecha é a possibilidade de as crianças ficarem no
banco dianteiro nos veículos
que não têm o traseiro (como algumas picapes) ou quando a lotação do banco de trás já estiver
esgotada por outras crianças.
Alessandra Françoia, da
ONG Criança Segura, lembra
que as cadeirinhas só garantem
segurança quando acopladas ao
cinto de segurança de três pontos -e não abdominal. "O lugar
ideal para ela ser colocada no
banco traseiro é onde estiver
bem instalada. No meio é melhor, mas só se houver cinto de
três pontos. Se não, é melhor
colocá-la atrás do banco do motorista ou do passageiro."
(AI)
Texto Anterior: Levar criança fora da cadeirinha dará multa a partir de 9 de junho Próximo Texto: Acidente levou apresentadora à UTI; filho, na cadeirinha, saiu ileso Índice
|