São Paulo, segunda-feira, 19 de abril de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Multa da cadeirinha pode ser aplicada com carro em movimento

Agente da CET, que irá aplicar a multa a partir de junho, não tem poder para parar o carro e verificar, por exemplo, idade da criança

Presidente do Contran admite a subjetividade e afirma que agentes só devem multar quando o desrespeito é flagrante

DA REPORTAGEM LOCAL

O motorista não precisará ser abordado pelo agente de trânsito para ser multado pelo transporte de crianças fora da cadeirinha. A fiscalização poderá ser feita mesmo com os carros em movimento. A Polícia Rodoviária até pode tentar atestar a infração pedindo para um veículo parar. Mas a CET não tem esse poder.
A dificuldade já ocorre hoje com a falta do cinto de segurança ou com os menores de dez anos no banco dianteiro. Mas como um fiscal pode comprovar a infração olhando da rua para dentro do carro? Como saberá a idade exata da criança?
O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, reconhece a subjetividade e diz que os agentes devem ser orientados a só multar em casos de desrespeito flagrante. "O bom senso é que deve prevalecer. E, para qualquer divergência, existe a possibilidade de recurso." Ele diz que a infração é incontestável, por exemplo, quando um bebê estiver no colo da mãe.
Mesmo sem fazer a abordagem dos carros, a CET já aplica dez multas por dia pelo transporte de crianças de menos de dez anos no banco dianteiro.
A nova legislação sobre as cadeirinhas também tem várias brechas. A começar pelos veículos escolares, que não serão obrigados a cumprir a exigência a partir de junho.
O presidente do Contran alega que esse segmento foi excluído por obstáculos operacionais. Por exemplo, pela necessidade de uma cadeirinha diferente conforme a idade da criança, e sem ter onde deixá-las ao transportar outras crianças acima e sete anos e meio.
Ele reconhece, no entanto, a contradição no aspecto da segurança e diz que a discussão "foi apenas postergada".
Outra brecha é a possibilidade de as crianças ficarem no banco dianteiro nos veículos que não têm o traseiro (como algumas picapes) ou quando a lotação do banco de trás já estiver esgotada por outras crianças.
Alessandra Françoia, da ONG Criança Segura, lembra que as cadeirinhas só garantem segurança quando acopladas ao cinto de segurança de três pontos -e não abdominal. "O lugar ideal para ela ser colocada no banco traseiro é onde estiver bem instalada. No meio é melhor, mas só se houver cinto de três pontos. Se não, é melhor colocá-la atrás do banco do motorista ou do passageiro." (AI)


Texto Anterior: Levar criança fora da cadeirinha dará multa a partir de 9 de junho
Próximo Texto: Acidente levou apresentadora à UTI; filho, na cadeirinha, saiu ileso
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.