São Paulo, quarta-feira, 19 de junho de 2002

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PIRACICABA

Aumento do salário do prefeito desobedece à Constituição, diz instituto
O prefeito de Piracicaba, José Machado (PT), usou o reajuste dos salários dos servidores de 8%, dado em junho do ano passado, para conceder a si próprio o benefício, desobedecendo à Constituição Federal, segundo o Instituto Faria Lima - Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal).
Com o reajuste, o salário de Machado subiu de R$ 8.491,20 para R$ 9.170,47, de acordo com a prefeitura. A concessão do benefício a si próprio foi descoberta pela Câmara no início do ano.
O aumento, que também beneficiou o vice e os secretários, foi concedido por lei de autoria do Executivo e era para os salários dos servidores.
No entanto o artigo 29 da emenda constitucional nš 19 diz que "os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal". "A lei municipal [4.968" apenas prevê a incorporação [nos salários do primeiro escalão do Executivo], mas não permite a incorporação automática", disse a técnica do Cepam Laís Mourão.

Outro lado
O procurador-geral de Piracicaba, Arthur Emílio Dianin, disse que o Cepam fez uma interpretação errada da lei municipal (4.968/01). "Esse projeto é da própria Câmara. Estou certo de que não houve nenhuma ilegalidade no reajuste dos salários", disse. (DA FOLHA CAMPINAS)


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