São Paulo, terça-feira, 19 de julho de 2011 |
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SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Shopping é condenado a indenizar vítima de sequestro-relâmpago DE SÃO PAULO - A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o shopping Colinas, em São José dos Campos (97 km de São Paulo), a pagar uma indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago quando estacionava o carro no estacionamento do local. Os desembargadores reformaram a sentença de primeira instância, que deu ganho de causa ao shopping. Ainda cabe recurso. Segundo informações do tribunal, o cliente, cujo nome não foi divulgado, afirmou à polícia que foi abordado em julho de 2002 por dois assaltantes armados enquanto estacionava o carro no estacionamento do shopping. Procurado, o shopping Colinas informou que não se manifestará porque ainda não foi notificado pela Justiça. Texto Anterior: Santa Catarina: Promotoria pede suspensão de guarda mirim com estilo militar Próximo Texto: Santos: Prefeitura multa Odebrecht em R$ 100 mil por acidente em rio Índice | Comunicar Erros |
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