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VIOLÊNCIA
Delegados são orientados a caracterizar seqüestro relâmpago como crime hediondo; tipificação pode ser desconsiderada por juízes
Alckmin manda mudar registro de crime
DA REPORTAGEM LOCAL
A pedido do governador de São
Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB),
a Secretaria da Segurança Pública
está recomendando aos delegados paulistas que modifiquem a
tipificação dos seqüestros relâmpagos -isto é, a maneira como os
autores do delito são enquadrados no Código Penal.
A intenção é aumentar as penas
previstas e inibir a ação dos criminosos. A medida é polêmica é divide a opinião de especialistas.
Publicada ontem no "Diário
Oficial" do Estado, a recomendação é para que delegados considerem esse crime como roubo
acrescido de extorsão mediante
seqüestro. Hoje, é registrado em
boletins de ocorrência como um
roubo qualificado.
Caso a mudança seja levada em
consideração pela Justiça, os criminosos poderão ser condenados
de 20 a 45 anos de prisão. Hoje, as
condenações variam de 5 a 15
anos, dependendo dos qualificantes do crime.
Outro objetivo do governo é fazer com que o crime passe a ser
considerado hediondo -isto é,
seu autor não terá benefícios de
redução de pena ou de progressão
para o regime semi-aberto.
Para que a recomendação do
governo paulista se torne realidade, haverá três etapas. Primeiro,
os delegados terão de considerar
caso a caso se o crime se enquadra
nessa tipificação.
Depois, os promotores terão de
denunciar os criminosos por roubo e extorsão mediante seqüestro.
Por fim, caberá ao juiz aceitar a
argumentação e condenar o criminoso com a pena mais severa.
A recomendação do Estado se
baseia em duas decisões do Tribunal de Justiça, nas quais houve a
soma das penas. "Estamos forçando uma interpretação para
que algo que hoje é minoritário se
torne majoritário", defende o secretário da Segurança, Saulo de
Castro Abreu Filho.
Sugerida por membros do Ministério Público, a recomendação
divide advogados. "É um absurdo
jurídico", diz Luiz Flávio Gomes,
secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal.
O advogado Alberto Zacharias
Toron, conselheiro federal da
OAB, tem a mesma opinião.
"Num seqüestro relâmpago não
há a figura do resgate. São situações diferentes. Não podemos sacrificar o Código Penal para satisfazer uma visão de política criminal", afirma.
Já Ademar Gomes, presidente
da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado
de São Paulo), diz que a recomendação é positiva. "Temos de endurecer."
(FABIO SCHIVARTCHE)
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