São Paulo, quinta-feira, 19 de agosto de 2004

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VIOLÊNCIA

Delegados são orientados a caracterizar seqüestro relâmpago como crime hediondo; tipificação pode ser desconsiderada por juízes

Alckmin manda mudar registro de crime

DA REPORTAGEM LOCAL

A pedido do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), a Secretaria da Segurança Pública está recomendando aos delegados paulistas que modifiquem a tipificação dos seqüestros relâmpagos -isto é, a maneira como os autores do delito são enquadrados no Código Penal.
A intenção é aumentar as penas previstas e inibir a ação dos criminosos. A medida é polêmica é divide a opinião de especialistas.
Publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado, a recomendação é para que delegados considerem esse crime como roubo acrescido de extorsão mediante seqüestro. Hoje, é registrado em boletins de ocorrência como um roubo qualificado.
Caso a mudança seja levada em consideração pela Justiça, os criminosos poderão ser condenados de 20 a 45 anos de prisão. Hoje, as condenações variam de 5 a 15 anos, dependendo dos qualificantes do crime.
Outro objetivo do governo é fazer com que o crime passe a ser considerado hediondo -isto é, seu autor não terá benefícios de redução de pena ou de progressão para o regime semi-aberto.
Para que a recomendação do governo paulista se torne realidade, haverá três etapas. Primeiro, os delegados terão de considerar caso a caso se o crime se enquadra nessa tipificação.
Depois, os promotores terão de denunciar os criminosos por roubo e extorsão mediante seqüestro. Por fim, caberá ao juiz aceitar a argumentação e condenar o criminoso com a pena mais severa.
A recomendação do Estado se baseia em duas decisões do Tribunal de Justiça, nas quais houve a soma das penas. "Estamos forçando uma interpretação para que algo que hoje é minoritário se torne majoritário", defende o secretário da Segurança, Saulo de Castro Abreu Filho.
Sugerida por membros do Ministério Público, a recomendação divide advogados. "É um absurdo jurídico", diz Luiz Flávio Gomes, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal.
O advogado Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal da OAB, tem a mesma opinião. "Num seqüestro relâmpago não há a figura do resgate. São situações diferentes. Não podemos sacrificar o Código Penal para satisfazer uma visão de política criminal", afirma.
Já Ademar Gomes, presidente da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), diz que a recomendação é positiva. "Temos de endurecer." (FABIO SCHIVARTCHE)


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