São Paulo, terça-feira, 19 de agosto de 2008

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JUSTIÇA

Maior de 18 deve ser ouvido antes de perder pensão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou uma súmula garantindo ao filho com mais de 18 anos o direito de ser ouvido antes do cancelamento da pensão alimentícia.
As ações de cancelamento do benefício começaram em 2003, com o novo Código Civil, que reduziu de 21 para 18 anos a maioridade penal.
Usualmente, os filhos que completam a maioridade penal alegam que ainda não têm condições financeiras para que o benefício seja cancelado. Pela legislação, a pensão deveria ser interrompida.
Para os ministros, no entanto, o simples fato de o filho atingir a maioridade não significa que ele vá deixar de ser dependente de seus pais.
"Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão de estudo, trabalho ou doença", afirmou o ministro Antônio de Pádua, durante julgamento de um caso específico que levou o tribunal a editar a súmula.
Os ministros julgaram um recurso de um pai de São Paulo, que solicitou o fim do pagamento da pensão. A nova súmula não deve ser seguida automaticamente por instâncias inferiores do Judiciário, mas representa a posição consensual do STJ, servindo, assim, de jurisprudência.
O texto aprovado pelo STJ ficou definido da seguinte forma: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".


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