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Justiça veta reajuste em plano de idoso
Para juiz federal de MG, nenhum plano de saúde de pessoa acima de 60 anos pode subir por causa da idade
Ele também ordenou que a agência do setor altere a resolução que estabelece normas
para os reajustes
FERNANDA BASSETTE
RICARDO WESTIN
DE SÃO PAULO
A Justiça Federal de Minas
Gerais vetou, em decisão de
primeira instância, o aumento das mensalidades dos planos de saúde de idosos com
mais de 60 anos. A decisão é
valida para todo o Brasil, mas
ainda cabe recurso.
O juiz Lincoln Pinheiro
Costa, da 20ª Vara Federal,
tomou a decisão em resposta
a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Federal. Ele tomou como base o Estatuto do Idoso, que
proíbe a variação do valor do
plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes
com mais de 60 anos.
Na decisão, o juiz ordena
que a ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar) altere a resolução que estabelece
normas para o reajuste dos
planos de saúde, para evitar
que os idosos sejam prejudicados com aumentos.
O reajuste das mensalidades é uma prática recorrente,
já que os mais velhos têm naturalmente mais doenças,
utilizam os serviços médicos
com frequência e, por isso,
custam mais às operadoras.
A REGRA ATUAL
A resolução da ANS foi publicada em janeiro de 2004,
logo após o Estatuto do Idoso
entrar em vigor, em 2003. Diz
que, nos contratos firmados
a partir de 2004, não é possível reajustar o valor do plano
quando o beneficiário completar 60 anos.
Na sentença, o juiz reforça
que, pela resolução atual da
ANS, apenas idosos que contrataram um plano de saúde
após 2004 e que tenham
completado 60 anos depois
daquela data é que são protegidos pelo Estatuto.
Os demais -aqueles que já
tinham plano de saúde e
completaram 60 anos antes
de a resolução entrar em vigor ou aqueles que firmaram
o contrato antes de 2004 e
completaram 60 anos depois
disso- estariam desprotegidos. Para eles, o último reajuste na mensalidade pode
ser aplicado aos 70 anos.
No entendimento do juiz,
porém, "nenhum idoso, de
todo o país, poderá ter sua
mensalidade alterada apenas porque completou 60
anos". A sentença diz ainda
que a ANS deverá exigir que
as operadoras de plano de
saúde cumpram o Estatuto.
OUTROS CASOS
Em 2008, o STJ (Superior
Tribunal de Justiça), determinou que uma operadora de
plano de saúde devolvesse
em dobro, com correção monetária, um reajuste de 185%
que aplicou às mensalidades
de uma aposentada quando
ela completou 60 anos. Ela tinha contratado o plano de
saúde em 2001.
A decisão do STJ também
se baseou no Estatuto do Idoso e abriu precedente para
que juízes e outros tribunais
seguissem na mesma linha.
A ANS informou que já recorreu da decisão. Segundo a
agência, as regras atuais não
mudam até que a ação seja
julgada na última instância.
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