São Paulo, quinta-feira, 19 de agosto de 2010

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Projeto de lei quer acelerar leilão para vender bens de criminosos

Ministério prevê a venda do produto proveniente de crime antes mesmo de julgamento do caso

Se virar lei, a venda poderá ser feita durante fase de investigação policial do crime, o que é criticado por juiz

JOHANNA NUBLAT
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

A lotação dos depósitos judiciais ou dos pátios policiais pode estar chegando ao fim, evitando a deterioração e a perda de valor de bens apreendidos no país.
Esse é o objetivo do projeto de lei que autoriza e torna regra a venda desses bens, frutos de crimes ou de atividade ilegal, antes mesmo de uma decisão final da Justiça.
A ideia do Ministério da Justiça, autor da proposta, é encaminhá-la ao Congresso após as eleições e aprová-la no semestre seguinte.
Hoje, a venda antecipada está prevista apenas na Lei de Drogas, e são raros os juízes que estendem sua utilização a outros crimes.
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que há, hoje, 59 aeronaves e 23 mil veículos apreendidos no país, boa parte se deteriorando nos depósitos porque a lei atual dificulta a venda antes de esgotados todos os trâmites na Justiça.
O cadastro do conselho avalia em R$ 1,1 bilhão a lista dos bens apreendidos.
Segundo a proposta, a chamada "alienação antecipada de bens" pode ser adotada no caso de bens que se desvalorizam com o tempo ou que têm gastos elevados de manutenção. A venda dos bens será feita preferencialmente por leilão virtual e poderá ocorrer ainda na fase de investigação policial.
"Se você demora para determinar a indisponibilidade do bem, a pessoa se desfaz dele", diz Pedro Abramovay, secretário nacional de Justiça.
O passo a passo proposto é: 1) Respaldado por indícios de materialidade e autoria de crime, o juiz decreta a indisponibilidade do bem e faz o leilão; 2) caso haja absolvição, o dinheiro é devolvido com correção; 3) em caso de condenação, o dinheiro vai para o Estado ou a União.
Há também a previsão da figura do administrador e do uso dos bens pela polícia. A ideia é permitir que, enquanto não há decisão da Justiça, o bem possa ser utilizado sem prejuízo para o setor público e para seu proprietário.
A proposta vai na linha de recomendação editada pelo CNJ neste ano. Antes da recomendação, juízes formaram o entendimento de que a venda antecipada era possível. Situação do juiz federal Fausto De Sanctis e um de seus casos emblemáticos: o do traficante Juan Carlos Abadía.
Mas o juiz defende a venda antecipada somente após o recebimento da denúncia. "Antes, eu não faço, porque, aí sim, acho que pode atentar [contra o direito de propriedade]", afirma.


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