|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Projeto de lei quer acelerar leilão para vender bens de criminosos
Ministério prevê a venda do produto proveniente de crime antes mesmo de julgamento do caso
Se virar lei, a venda poderá ser feita durante fase de investigação policial do crime, o
que é criticado por juiz
JOHANNA NUBLAT
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA
A lotação dos depósitos judiciais ou dos pátios policiais
pode estar chegando ao fim,
evitando a deterioração e a
perda de valor de bens
apreendidos no país.
Esse é o objetivo do projeto
de lei que autoriza e torna regra a venda desses bens, frutos de crimes ou de atividade
ilegal, antes mesmo de uma
decisão final da Justiça.
A ideia do Ministério da
Justiça, autor da proposta, é
encaminhá-la ao Congresso
após as eleições e aprová-la
no semestre seguinte.
Hoje, a venda antecipada
está prevista apenas na Lei
de Drogas, e são raros os juízes que estendem sua utilização a outros crimes.
Dados do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) mostram que há, hoje, 59 aeronaves e 23 mil veículos apreendidos no país, boa parte se
deteriorando nos depósitos
porque a lei atual dificulta a
venda antes de esgotados todos os trâmites na Justiça.
O cadastro do conselho
avalia em R$ 1,1 bilhão a lista
dos bens apreendidos.
Segundo a proposta, a
chamada "alienação antecipada de bens" pode ser adotada no caso de bens que se
desvalorizam com o tempo
ou que têm gastos elevados
de manutenção. A venda dos
bens será feita preferencialmente por leilão virtual e poderá ocorrer ainda na fase de
investigação policial.
"Se você demora para determinar a indisponibilidade
do bem, a pessoa se desfaz
dele", diz Pedro Abramovay,
secretário nacional de Justiça.
O passo a passo proposto é:
1) Respaldado por indícios de
materialidade e autoria de crime, o juiz decreta a indisponibilidade do bem e faz o leilão;
2) caso haja absolvição, o dinheiro é devolvido com correção; 3) em caso de condenação, o dinheiro vai para o Estado ou a União.
Há também a previsão da
figura do administrador e do
uso dos bens pela polícia. A
ideia é permitir que, enquanto não há decisão da Justiça, o
bem possa ser utilizado sem
prejuízo para o setor público e
para seu proprietário.
A proposta vai na linha de
recomendação editada pelo
CNJ neste ano. Antes da recomendação, juízes formaram o
entendimento de que a venda
antecipada era possível. Situação do juiz federal Fausto
De Sanctis e um de seus casos
emblemáticos: o do traficante
Juan Carlos Abadía.
Mas o juiz defende a venda
antecipada somente após o
recebimento da denúncia.
"Antes, eu não faço, porque,
aí sim, acho que pode atentar
[contra o direito de propriedade]", afirma.
Texto Anterior: Foco: Aeroporto de Congonhas terá táxi de luxo, com tarifa maior Próximo Texto: Juiz mandou vender de fazenda a Porsche Índice
|