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EDUCAÇÃO
Estudantes receberam garantia de que teriam o diploma mesmo sem fazer o exame e alegam danos materiais e morais
PUC é ré por não inscrever alunos no provão
MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL
Seis alunos do curso de matemática da PUC-SP (Pontifícia
Universidade Católica de São
Paulo) processam a instituição
por não os ter inscrito no Exame
Nacional de Cursos (o provão) de
2001, ano em que concluíram a
graduação. Eles alegam danos
materiais e morais e pedem que a
universidade os indenize por isso.
Os prejuízos materiais teriam
ocorrido porque, por não terem
feito o exame, os estudantes não
receberam o diploma depois de
formados, o que, segundo eles,
impediu a participação em concursos públicos e dificultou a disputa por vagas de empregos.
Os danos morais, porque, de
acordo com os alunos, a PUC teria selecionado alguns dos mais
fracos para não fazer o provão,
tendo como objetivo elevar a nota
do curso de matemática, que, no
exame de 2000, havia recebido C.
Os estudantes não-inscritos alegam ter sofrido discriminação e
humilhação por parte de colegas.
Um fato é certo: por não ter cadastrado os formandos de 2001
no provão, a PUC-SP -segunda
maior universidade particular da
capital paulista e a sétima entre
todas a instituições de ensino superior do Estado- descumpriu a
legislação que instituiu e regulamenta o exame. E o caminho, nesse caso, é mesmo o judicial.
Tais informações foram dadas à
Folha por Tancredo Maia Filho,
diretor de Avaliação e Estatísticas
da Educação Superior do Inep
(Instituto Nacional de Pesquisas
Educacionais), vinculado ao MEC
(Ministério da Educação).
De acordo com a portaria nº
1.843, de 31 de outubro de 2000,
que normatizou o provão 2001, é
responsabilidade das instituições
de ensino superior providenciar e
encaminhar anualmente ao Inep
o cadastro dos alunos que irão
participar do exame.
A PUC-SP diz que só os alunos
do bacharelado em matemática
não foram inscritos em 2001, sob
a justificativa de que a habilitação
está em extinção e, como naquele
ano o número de formandos era
pequeno, a universidade havia
decidido que eles fariam o exame
em 2002, com a última turma.
Segundo Maia Filho, porém, se
há concluintes no curso, não há
exceções: eles devem ser inscritos.
"O estudante poderá tomar a medida que considerar adequada para corrigir uma falha (...) seja na
esfera administrativa, seja na esfera jurídica. O Inep apenas define
regras para que o aluno tenha conhecimento da inscrição", afirma.
Quando o estudante não-inscrito notifica o fato ao Inep com antecedência, é feito um esforço junto à universidade para que ele
consiga fazer o provão. "Além
disso, é garantida a todos que tenham obtido liminares na Justiça
a participação no exame", diz.
Garantia
Ao todo, 13 alunos que cursavam o bacharelado e pelo menos
um estudante da licenciatura do
curso de matemática da PUC-SP
deixaram de fazer o provão em
2001, mas só uma concluinte entrou em contato com o Inep.
Isso porque, ao serem comunicados de que não fariam o exame,
os alunos tiveram uma garantia
por escrito da diretora-geral do
Centro das Ciências Exatas e Tecnologia da universidade, Tânia
Maria Mendonça Campos, de que
teriam o diploma sem atraso.
"Essa possibilidade não existe",
afirma Maia Filho. O provão é
condição imprescindível para recebimento do diploma.
"Ninguém mais se preocupou
em reclamar porque os estudantes acreditaram na professora Tânia, afinal ela integra a comissão
do provão para o curso de matemática [que define como será a
elaboração do exame]", diz Edilson de Oliveira, 24, presidente do
Centro Acadêmico de Ciências
Exatas da PUC-SP. Depois que tomou conhecimento do caso, o CA
convidou todos os alunos não inscritos a subscreverem a ação.
"Mas nem todos quiseram. Talvez
tenham ficado com medo." O
processo corre na 4ª Vara Cível.
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