São Paulo, sábado, 19 de outubro de 2002

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EDUCAÇÃO

Estudantes receberam garantia de que teriam o diploma mesmo sem fazer o exame e alegam danos materiais e morais

PUC é ré por não inscrever alunos no provão

MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL

Seis alunos do curso de matemática da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) processam a instituição por não os ter inscrito no Exame Nacional de Cursos (o provão) de 2001, ano em que concluíram a graduação. Eles alegam danos materiais e morais e pedem que a universidade os indenize por isso.
Os prejuízos materiais teriam ocorrido porque, por não terem feito o exame, os estudantes não receberam o diploma depois de formados, o que, segundo eles, impediu a participação em concursos públicos e dificultou a disputa por vagas de empregos.
Os danos morais, porque, de acordo com os alunos, a PUC teria selecionado alguns dos mais fracos para não fazer o provão, tendo como objetivo elevar a nota do curso de matemática, que, no exame de 2000, havia recebido C.
Os estudantes não-inscritos alegam ter sofrido discriminação e humilhação por parte de colegas.
Um fato é certo: por não ter cadastrado os formandos de 2001 no provão, a PUC-SP -segunda maior universidade particular da capital paulista e a sétima entre todas a instituições de ensino superior do Estado- descumpriu a legislação que instituiu e regulamenta o exame. E o caminho, nesse caso, é mesmo o judicial.
Tais informações foram dadas à Folha por Tancredo Maia Filho, diretor de Avaliação e Estatísticas da Educação Superior do Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais), vinculado ao MEC (Ministério da Educação).
De acordo com a portaria nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, que normatizou o provão 2001, é responsabilidade das instituições de ensino superior providenciar e encaminhar anualmente ao Inep o cadastro dos alunos que irão participar do exame.
A PUC-SP diz que só os alunos do bacharelado em matemática não foram inscritos em 2001, sob a justificativa de que a habilitação está em extinção e, como naquele ano o número de formandos era pequeno, a universidade havia decidido que eles fariam o exame em 2002, com a última turma.
Segundo Maia Filho, porém, se há concluintes no curso, não há exceções: eles devem ser inscritos. "O estudante poderá tomar a medida que considerar adequada para corrigir uma falha (...) seja na esfera administrativa, seja na esfera jurídica. O Inep apenas define regras para que o aluno tenha conhecimento da inscrição", afirma.
Quando o estudante não-inscrito notifica o fato ao Inep com antecedência, é feito um esforço junto à universidade para que ele consiga fazer o provão. "Além disso, é garantida a todos que tenham obtido liminares na Justiça a participação no exame", diz.

Garantia
Ao todo, 13 alunos que cursavam o bacharelado e pelo menos um estudante da licenciatura do curso de matemática da PUC-SP deixaram de fazer o provão em 2001, mas só uma concluinte entrou em contato com o Inep.
Isso porque, ao serem comunicados de que não fariam o exame, os alunos tiveram uma garantia por escrito da diretora-geral do Centro das Ciências Exatas e Tecnologia da universidade, Tânia Maria Mendonça Campos, de que teriam o diploma sem atraso.
"Essa possibilidade não existe", afirma Maia Filho. O provão é condição imprescindível para recebimento do diploma.
"Ninguém mais se preocupou em reclamar porque os estudantes acreditaram na professora Tânia, afinal ela integra a comissão do provão para o curso de matemática [que define como será a elaboração do exame]", diz Edilson de Oliveira, 24, presidente do Centro Acadêmico de Ciências Exatas da PUC-SP. Depois que tomou conhecimento do caso, o CA convidou todos os alunos não inscritos a subscreverem a ação. "Mas nem todos quiseram. Talvez tenham ficado com medo." O processo corre na 4ª Vara Cível.


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