São Paulo, terça-feira, 19 de novembro de 2002

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Prazo para anular multas pode mudar

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A diretora do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Rosa Cunha, disse ontem que poderá conceder um período para que autoridades estaduais e municipais de trânsito se adaptem à medida provisória que altera o prazo para julgamento de multas. No dia 25, questionada sobre o assunto, Cunha disse que os órgãos deviam ter capacidade de atender todos os recursos.
As declarações foram feitas ontem durante a abertura do segundo encontro de representantes de Cetrans e Jaris, no Ministério da Justiça. A reunião continua hoje, quando será discutido o prazo de adaptação.
Caso o Denatran não dê esse prazo, no dia 25 de dezembro serão anuladas todas as multas cujos recursos aguardem julgamento na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), a primeira instância.
Se os recursos estiverem na fila da segunda instância (Conselhos Estaduais de Trânsito), o prazo vai até 25 de janeiro.
Segundo a MP 75, publicada no dia 25 de outubro, as autoridades de trânsito passam a ter 60 dias para julgar qualquer recurso em primeira instância. Caso contrário, a infração é automaticamente anulada. Os Cetrans têm 90 dias. O prazo para os recursos feitos antes da publicação do texto passou a contar a partir do dia 25 do mês passado.
O Denatran também pretende fazer um levantamento de quantos órgãos já atendem à Resolução 141 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que acabou com o contrato com empresas de radares baseado em produtividade, em que a empresa fica com parte de cada multa aplicada -é o formato mais utilizado no país.
O prazo para que as autoridades passassem a cumprir a resolução venceu no dia 15. A partir daí, qualquer multa emitida por radares eletrônicos de contrato antigo não tem valor.
Segundo Cunha, o levantamento sobre quais autoridades cumprem a resolução será elaborado pelos Cetrans, unidades estaduais do Ministério Público e tribunais de contas e não tem prazo para ficar pronto.


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