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São Paulo, quarta-feira, 19 de novembro de 2003

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SISTEMA PRISIONAL

Proposta amplia punição, que hoje é de até 30 dias; CCJ aprova fim da prisão especial para curso superior

Aprovado isolamento de até 1 ano para preso

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, projeto que estende de 30 para 360 dias o período máximo em que o preso pode ficar em regime disciplinar diferenciado (RDD). Nessa situação, o detento fica isolado e incomunicável, sem visitas íntimas e com banho de sol de duas horas diárias.
O projeto prevê que podem ser submetidos a esse regime, além dos presos ligados a organizações criminosas ou que tenham cometido algum crime já na prisão, os que representem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. O projeto ainda terá de ser sancionado pela Presidência.
Pela proposta, o preso poderá ficar nesse regime por 360 dias, podendo voltar a ser punido se cometer nova falta grave até o limite de um sexto da pena.
Para conseguir aprovar o projeto, de autoria do Executivo, o governo se comprometeu a enviar nova proposta prevendo o limite máximo para o regime diferenciado de um terço da pena. Assim, o condenado a 30 anos poderá ficar até dez anos no isolamento.
O projeto foi apresentado após o juiz-corregedor Antonio José Machado Dias ser assassinado na cidade de Presidente Prudente (SP), em março, supostamente a mando do PCC (Primeiro Comando da Capital).
O Senado tentou endurecer mais ainda o projeto, prevendo a duração do regime diferenciado por 720 dias, prorrogáveis indefinidamente. "Não deixou de ser um avanço [o texto da Câmara], mas poderia ter avançado mais", disse o deputado federal Moroni Torgan (PFL-CE), que defendia o texto do Senado e votou contra o projeto ontem na Câmara.
O projeto também estabelece que todos os estabelecimentos penais, que adotem o regime diferenciado ou não, terão aparelho detector de metal, ao qual se submeterão todos que queiram ter acesso ao local, independentemente de terem função pública.
O texto também permite que o interrogatório do acusado preso seja realizado no interior do presídio, desde que seja garantida a segurança do juiz. Assim, o detento não terá mais que ser deslocado para um fórum.

Fim da prisão especial
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa também aprovou ontem projeto que acaba com a prisão especial para quem tem nível superior, dirigente sindical e professor de 1º ou 2º grau -fica mantida para policiais, ministros de Estado, magistrados e oficiais das Forças Armadas.


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