|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SISTEMA PRISIONAL
Proposta amplia punição, que hoje é de até 30 dias; CCJ aprova fim da prisão especial para curso superior
Aprovado isolamento de até 1 ano para preso
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, projeto que estende
de 30 para 360 dias o período máximo em que o preso pode ficar
em regime disciplinar diferenciado (RDD). Nessa situação, o detento fica isolado e incomunicável, sem visitas íntimas e com banho de sol de duas horas diárias.
O projeto prevê que podem ser
submetidos a esse regime, além
dos presos ligados a organizações
criminosas ou que tenham cometido algum crime já na prisão, os
que representem alto risco para a
ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. O
projeto ainda terá de ser sancionado pela Presidência.
Pela proposta, o preso poderá
ficar nesse regime por 360 dias,
podendo voltar a ser punido se
cometer nova falta grave até o limite de um sexto da pena.
Para conseguir aprovar o projeto, de autoria do Executivo, o governo se comprometeu a enviar
nova proposta prevendo o limite
máximo para o regime diferenciado de um terço da pena. Assim, o
condenado a 30 anos poderá ficar
até dez anos no isolamento.
O projeto foi apresentado após
o juiz-corregedor Antonio José
Machado Dias ser assassinado na
cidade de Presidente Prudente
(SP), em março, supostamente a
mando do PCC (Primeiro Comando da Capital).
O Senado tentou endurecer
mais ainda o projeto, prevendo a
duração do regime diferenciado
por 720 dias, prorrogáveis indefinidamente. "Não deixou de ser
um avanço [o texto da Câmara],
mas poderia ter avançado mais",
disse o deputado federal Moroni
Torgan (PFL-CE), que defendia o
texto do Senado e votou contra o
projeto ontem na Câmara.
O projeto também estabelece
que todos os estabelecimentos penais, que adotem o regime diferenciado ou não, terão aparelho
detector de metal, ao qual se submeterão todos que queiram ter
acesso ao local, independentemente de terem função pública.
O texto também permite que o
interrogatório do acusado preso
seja realizado no interior do presídio, desde que seja garantida a segurança do juiz. Assim, o detento
não terá mais que ser deslocado
para um fórum.
Fim da prisão especial
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa também
aprovou ontem projeto que acaba
com a prisão especial para quem
tem nível superior, dirigente sindical e professor de 1º ou 2º grau
-fica mantida para policiais, ministros de Estado, magistrados e
oficiais das Forças Armadas.
Texto Anterior: Pernambuco: Corpos de adolescentes são exumados Próximo Texto: Segurança: Sem detalhes, gabinete integrado do Sudeste é criado Índice
|