São Paulo, sexta-feira, 19 de novembro de 2004

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JUSTIÇA

Suspenso parecer que permitia transferência de militares para federais
A Justiça Federal voltou a suspender anteontem a obrigatoriedade de universidades federais cumprirem o parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que reconhecia o direito de transferência de militares e seus dependentes, em caso de mudança pelo trabalho, para uma instituição pública mesmo que cursassem uma particular.
Com isso, as federais podem continuar adotando a interpretação anterior da lei: só aceitam transferência se a matrícula for de outra instituição pública.
Desta vez, o juiz federal da 4ª Vara, em São Paulo, Aroldo José Washington, concedeu tutela antecipada suspendendo os efeitos do parecer da AGU. No final de setembro, o mesmo juiz havia dado liminar (decisão provisória) suspendendo a medida, mas essa decisão foi cassada no dia 10 pelo desembargador Lazarano Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A UnB (Universidade de Brasília) chegou a divulgar nota ontem de manhã informando que poderia rever as vagas em 2005 caso o parecer continuasse a vigorar. Com a tutela antecipada, o TRF deve analisar a questão de novo. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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