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São Paulo, sexta-feira, 19 de dezembro de 2003

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EDUCAÇÃO

Paulo Renato Souza diz que, por não explicar como será a avaliação, texto permite que exame não seja feito; MEC discorda

Ex-ministro aponta falha na MP do Provão

DA REPORTAGEM LOCAL

A medida provisória que institui o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior), publicada anteontem pelo MEC (Ministério da Educação), extingue o Provão sem colocar nada no lugar, abrindo brecha para que alunos e instituições entrem com mandados de segurança para não fazer o exame. A avaliação é do ex-ministro da Educação Paulo Renato Souza, em cuja gestão foi criado o Provão.
Paulo Renato reuniu a imprensa ontem, em São Paulo, para dizer que se sente "enganado". "Depois que o ministro [Cristovam Buarque] divulgou o projeto do Sinaes, cheguei a dizer que, pelo menos, o exame havia se mantido, ainda que com problemas como o fato de ser trienal e por amostragem. Mas, na MP, a única coisa clara é que o Provão foi extinto", disse.
O artigo 16 da medida provisória revoga o artigo 3º da lei 9.131, de 1995, que instituiu a prova anual ao fim do curso de graduação. No seu lugar, a MP cria, no artigo 1º, o Sinaes para "avaliar a capacidade institucional, o processo de ensino e produção do conhecimento, o processo de aprendizagem e a responsabilidade social das instituições de ensino".
Não diz como será feita, na prática, essa avaliação, mas afirma, no artigo 10, que o ministro regulamentará seus procedimentos.
É nesse argumento que o secretário de Ensino Superior do MEC, Carlos Roberto Antunes dos Santos, se baseia para dizer que as declarações de Paulo Renato são equivocadas e políticas. "Não precisamos dizer textualmente na lei que haverá uma prova. Para isso existe a regulamentação", afirma.
As interpretações de ambos encontram eco legal. Para o civilista e constitucionalista Walter Ceneviva, a MP é vaga e, por isso, abre espaço para questionamentos.
O constitucionalista André Ramos Tavares diz que, como não prevê nenhum tipo específico de avaliação, a MP delega a uma norma inferior (portaria ou decreto) uma atribuição que deveria ser legal. "Alguém pode dizer que só é obrigado a fazer [o exame] por lei, como define a Constituição".
Já o advogado Gustavo Romano avalia que "a MP deixa claro que o MEC tem o direito e a obrigação de estabelecer os mecanismos adequados para a avaliação. Ela não precisa dizer especificamente que haverá uma prova".
Segundo Paulo Renato, a bancada do PSDB encaminhará uma emenda à MP, suprimindo o artigo 16. A medida pode ser reeditada por no máximo três meses -nos quais pode ser modificada. Depois tem de ser votada.


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