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EDUCAÇÃO
Paulo Renato Souza diz que, por não explicar como será a avaliação, texto permite que exame não seja feito; MEC discorda
Ex-ministro aponta falha na MP do Provão
DA REPORTAGEM LOCAL
A medida provisória que institui o Sinaes (Sistema Nacional de
Avaliação e Progresso do Ensino
Superior), publicada anteontem
pelo MEC (Ministério da Educação), extingue o Provão sem colocar nada no lugar, abrindo brecha
para que alunos e instituições entrem com mandados de segurança para não fazer o exame. A avaliação é do ex-ministro da Educação Paulo Renato Souza, em cuja
gestão foi criado o Provão.
Paulo Renato reuniu a imprensa
ontem, em São Paulo, para dizer
que se sente "enganado". "Depois
que o ministro [Cristovam Buarque] divulgou o projeto do Sinaes,
cheguei a dizer que, pelo menos, o
exame havia se mantido, ainda
que com problemas como o fato
de ser trienal e por amostragem.
Mas, na MP, a única coisa clara é
que o Provão foi extinto", disse.
O artigo 16 da medida provisória revoga o artigo 3º da lei 9.131,
de 1995, que instituiu a prova
anual ao fim do curso de graduação. No seu lugar, a MP cria, no
artigo 1º, o Sinaes para "avaliar a
capacidade institucional, o processo de ensino e produção do conhecimento, o processo de aprendizagem e a responsabilidade social das instituições de ensino".
Não diz como será feita, na prática, essa avaliação, mas afirma,
no artigo 10, que o ministro regulamentará seus procedimentos.
É nesse argumento que o secretário de Ensino Superior do MEC,
Carlos Roberto Antunes dos Santos, se baseia para dizer que as declarações de Paulo Renato são
equivocadas e políticas. "Não precisamos dizer textualmente na lei
que haverá uma prova. Para isso
existe a regulamentação", afirma.
As interpretações de ambos encontram eco legal. Para o civilista
e constitucionalista Walter Ceneviva, a MP é vaga e, por isso, abre
espaço para questionamentos.
O constitucionalista André Ramos Tavares diz que, como não
prevê nenhum tipo específico de
avaliação, a MP delega a uma norma inferior (portaria ou decreto)
uma atribuição que deveria ser legal. "Alguém pode dizer que só é
obrigado a fazer [o exame] por lei,
como define a Constituição".
Já o advogado Gustavo Romano
avalia que "a MP deixa claro que o
MEC tem o direito e a obrigação
de estabelecer os mecanismos
adequados para a avaliação. Ela
não precisa dizer especificamente
que haverá uma prova".
Segundo Paulo Renato, a bancada do PSDB encaminhará uma
emenda à MP, suprimindo o artigo 16. A medida pode ser reeditada por no máximo três meses
-nos quais pode ser modificada.
Depois tem de ser votada.
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