São Paulo, Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2000


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Justiça livra carro do ABC de pagar multa

da Reportagem Local

Motoristas que têm veículos com placa de Santo André (Grande SP) conseguiram na Justiça o direito de licenciá-los sem pagar multas emitidas irregularmente. A exigência está prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
A decisão foi dada em uma ação da Associação de Defesa do Consumidor do Grande ABC e vale para os veículos que estão registrados na 23ª Ciretran (Circunscrição Regional do Trânsito), em Santo André, e foram multados pelo órgão.
De acordo com a advogada da associação Maria Helena Musachio, a decisão só beneficia o motorista que recebeu uma multa cuja notificação (não confundir com a cobrança da multa) foi emitida 30 dias após a infração.
A decisão também inclui os casos de motoristas que recorreram das multas e o julgamento não ocorreu em 30 dias.
Os dois prazos estão previstos no Código Brasileiro de Trânsito. Ele prevê a anulação das multas se os prazos forem descumpridos. Na ação, a advogada afirma ter juntado 10 mil infrações de Santo André emitidas irregularmente.
A decisão poderá ser contestada pela Procuradoria Geral do Estado. Ontem, a Folha procurou o procurador-geral Marcio Sotelo Felippe para comentar a decisão, mas ele não respondeu aos recados deixados com sua secretária.
No Detran (Departamento de Trânsito), a assessoria informou que a 23ª Ciretran ainda não havia sido notificada sobre a decisão.



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