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Justiça livra carro do ABC de pagar multa
da Reportagem Local
Motoristas que têm veículos
com placa de Santo André (Grande SP) conseguiram na Justiça o
direito de licenciá-los sem pagar
multas emitidas irregularmente.
A exigência está prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
A decisão foi dada em uma ação
da Associação de Defesa do Consumidor do Grande ABC e vale
para os veículos que estão registrados na 23ª Ciretran (Circunscrição Regional do Trânsito), em
Santo André, e foram multados
pelo órgão.
De acordo com a advogada da
associação Maria Helena Musachio, a decisão só beneficia o motorista que recebeu uma multa
cuja notificação (não confundir
com a cobrança da multa) foi
emitida 30 dias após a infração.
A decisão também inclui os casos de motoristas que recorreram
das multas e o julgamento não
ocorreu em 30 dias.
Os dois prazos estão previstos
no Código Brasileiro de Trânsito.
Ele prevê a anulação das multas se
os prazos forem descumpridos.
Na ação, a advogada afirma ter
juntado 10 mil infrações de Santo
André emitidas irregularmente.
A decisão poderá ser contestada
pela Procuradoria Geral do Estado. Ontem, a Folha procurou o
procurador-geral Marcio Sotelo
Felippe para comentar a decisão,
mas ele não respondeu aos recados deixados com sua secretária.
No Detran (Departamento de
Trânsito), a assessoria informou
que a 23ª Ciretran ainda não havia
sido notificada sobre a decisão.
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