São Paulo, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2004

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TERCEIRA IDADE

Tribunal suspende bilhete gratuito a quem tem mais de 60 anos de idade
A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a aplicação da norma do Estatuto do Idoso que assegura, em cada veículo de transporte interestadual, dois bilhetes gratuitos aos cidadãos com mais de 60 anos, porque entendeu que esse direito ainda depende de regulamentação, hoje inexistente.
A suspensão foi pedida pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), que havia fracassado na tentativa de conseguir liminar na Justiça Federal em Brasília.
No dia 5, a entidade recebeu da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ofício orientando as empresas do setor a reservar dois bilhetes gratuitos de cada veículo. Ela entrou com mandado de segurança argumentando que o cumprimento desse dispositivo depende de regulamentação.
Selene Maria de Almeida afirmou, em sua decisão, que até mesmo a Presidência da República já teria admitido a necessidade de regulamentar a norma para que ela tenha eficácia.
A desembargadora federal citou ainda informação da Abrati de que existem decisões em outras ações determinando que as empresas paguem multa diária de até R$ 5.000 por descumprimento da norma do estatuto (artigo da lei nº 10.741).
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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