São Paulo, quinta, 20 de fevereiro de 1997.

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JUSTIÇA
Parecer afirma que transexual continua homem após operação
Procuradoria é contra mudança oficial do nome de Roberta Close

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

A Procuradoria Geral da República emitiu parecer contrário ao pedido de mudança de nome feito pela transexual Roberta Close, 32. Segundo a Procuradoria, Roberta Close nasceu homem e, por isso, deve continuar assinando o nome Luiz Roberto Gambrine Moreira.
A possibilidade de obter na Justiça o direito de mudar o nome e a identificação de sexo (hoje masculino) nos documentos pessoais depende agora de decisão de cinco ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Roberta Close aguarda desde maio de 1995 o julgamento pelo STF de um recurso contra decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro, que rejeitou a alteração do registro civil.
O parecer do Ministério Público, redigido pelo subprocurador Flávio Giron, baseou-se em perícias para afirmar que, mesmo após a cirurgia de mudança do sexo, Close continua sendo um homem -seu organismo continua a produzir hormônios masculinos.
Em 16 de setembro de 1989, ela fez a cirurgia em Londres, após tratamento psiquiátrico. No ano seguinte, impetrou ação na Justiça Federal do Rio e depois recurso no Supremo.
A defesa de Roberta Close sustenta que o acórdão (decisão) do TJ que negou a alteração do registro civil feriu princípios constitucionais, como a ``dignidade da pessoa humana''.
Segundo seus advogados, que precisam se referir a ela formalmente como homem, ``o transexualismo do recorrente, além de causar vários inconvenientes de ordem social e jurídica, tem principalmente o tornado extremamente infeliz e ansioso''.
Para a Procuradoria Geral da República, não houve ofensa explícita a nenhum dispositivo da Constituição.
O recurso -agravo de instrumento- será julgado pelos ministros Sydney Sanches, Moreira Alves, Octávio Gallotti, Celso de Mello e Ilmar Galvão. A data não está marcada.
Roberta Close quer se chamar Roberta Gambrine Moreira. Se for derrotada no STF, só restará como alternativa a eventual aprovação de um projeto de lei no Congresso criando a possibilidade de mudança no registro civil.

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