São Paulo, Sábado, 20 de Março de 1999
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Servidor pode ter defesa preliminar

ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local

A lei garante aos funcionários públicos acusados de crime de responsabilidade um procedimento especial no início do processo.
Aos servidores concursados ou às pessoas que durante um determinado período exerceram função pública, cabe a defesa preliminar.
Depois do oferecimento da denúncia (acusação formal de um crime) pelo Ministério Público, o acusado tem 15 dias para apresentar a defesa preliminar, em que relata ao juiz suas contestações sobre as acusações que recaem sobre ele.
Antes de ser denunciado, o acusado é investigado pela polícia. A denúncia ocorre depois do indiciamento do suspeito pela polícia. O Ministério Público oferece a denúncia quando acha elementos que comprovam a existência de um crime.
Essa primeira defesa é prevista somente para a apuração dos crimes de responsabilidade do funcionário público -delitos previstos no Código Penal. Entre eles estão a concussão e a prevaricação.
Uma das alegações para a existência dessa defesa é possibilitar ao servidor defender-se, por exemplo, de uma acusação com motivações políticas, protegendo os interesses da administração pública.
Após a defesa preliminar, o juiz decide se aceita ou não a denúncia. Ou seja, ele vai analisar se o Ministério Público tem razão em querer processar o acusado.
O processo só tem início depois que o juiz acata a denúncia. A partir daí, o suspeito passa a ser chamado de réu. Ele é então citado para comparecer ao fórum e ser interrogado pelo juiz.
Após o interrogatório, marca-se um dia para os depoimentos das testemunhas de acusação e outra data para testemunhas de defesa.
Depois dessa etapa, a defesa e a acusação podem requerer a produção de alguma prova que não constava do processo -por exemplo, um laudo. Em seguida, as partes apresentam suas alegações finais. Por fim, o juiz dá a sentença. Qualquer que seja a decisão final, a defesa ou a acusação podem recorrer a instância superior. Normalmente, esses processos levam dois anos para ser concluídos.
Durante o processo, o juiz pode decretar a prisão preventiva do réu, caso considere que o acusado esteja interferindo no processo, por exemplo, coagindo testemunhas. A prisão preventiva, ao contrário da temporária, não tem prazo para terminar. A prisão temporária só pode ser imposta durante a fase do inquérito policial e é pedida pelo delegado de polícia.


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