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Servidor pode ter defesa preliminar
ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local
A lei garante aos funcionários
públicos acusados de crime de responsabilidade um procedimento
especial no início do processo.
Aos servidores concursados ou
às pessoas que durante um determinado período exerceram função
pública, cabe a defesa preliminar.
Depois do oferecimento da denúncia (acusação formal de um
crime) pelo Ministério Público, o
acusado tem 15 dias para apresentar a defesa preliminar, em que relata ao juiz suas contestações sobre
as acusações que recaem sobre ele.
Antes de ser denunciado, o acusado é investigado pela polícia. A
denúncia ocorre depois do indiciamento do suspeito pela polícia. O
Ministério Público oferece a denúncia quando acha elementos
que comprovam a existência de
um crime.
Essa primeira defesa é prevista
somente para a apuração dos crimes de responsabilidade do funcionário público -delitos previstos no Código Penal. Entre eles estão a concussão e a prevaricação.
Uma das alegações para a existência dessa defesa é possibilitar ao
servidor defender-se, por exemplo, de uma acusação com motivações políticas, protegendo os interesses da administração pública.
Após a defesa preliminar, o juiz
decide se aceita ou não a denúncia.
Ou seja, ele vai analisar se o Ministério Público tem razão em querer
processar o acusado.
O processo só tem início depois
que o juiz acata a denúncia. A partir daí, o suspeito passa a ser chamado de réu. Ele é então citado para comparecer ao fórum e ser interrogado pelo juiz.
Após o interrogatório, marca-se
um dia para os depoimentos das
testemunhas de acusação e outra
data para testemunhas de defesa.
Depois dessa etapa, a defesa e a
acusação podem requerer a produção de alguma prova que não
constava do processo -por exemplo, um laudo. Em seguida, as partes apresentam suas alegações finais. Por fim, o juiz dá a sentença.
Qualquer que seja a decisão final, a
defesa ou a acusação podem recorrer a instância superior. Normalmente, esses processos levam dois
anos para ser concluídos.
Durante o processo, o juiz pode
decretar a prisão preventiva do
réu, caso considere que o acusado
esteja interferindo no processo,
por exemplo, coagindo testemunhas. A prisão preventiva, ao contrário da temporária, não tem prazo para terminar. A prisão temporária só pode ser imposta durante a
fase do inquérito policial e é pedida pelo delegado de polícia.
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